
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 8 de março de 2026 uma lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos em casos de abuso sexual. A medida é uma resposta à decisão da Justiça de Minas Gerais que inocentou um homem de 35 anos acusado de manter relações com uma menina de 12 anos, desenhando um quadro preocupante em relação à proteção das crianças no país.
Conforme reportado pelo R7, a nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo fortalecer a legislação que protege crianças, eliminando brechas que até então permitiam considerações sobre consentimento ou a experiência sexual das vítimas.
A lei, originada a partir de um projeto da deputada Laura Carneiro, altera o artigo 217-A do Código Penal, garantindo que a vulnerabilidade das crianças seja sempre considerada e reconhecida. Isso significa que, a partir de agora, qualquer penalidade relacionada ao estupro de vulneráveis será aplicada independentemente de fatores como consentimento ou gravidez resultante do ato abusivo.
“A mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, destacou Lula, enfatizando que não é mais aceitável a violência contra meninas no Brasil. Ele afirmou que a nova legislação serve para “fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”, reafirmando o compromisso do governo com a proteção das crianças.
Vale lembrar que, segundo a definição da legislação brasileira, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos e aquelas que, pela sua condição de saúde ou mental, não possuem discernimento ou não podem resistir a esse tipo de abuso.
O endurecimento dessa norma representa um avanço significativo na luta contra a violência sexual infantil, reforçando a necessidade de proteger as crianças, que muitas vezes são vítimas silenciosas desse tipo de crime.



