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Justiça rejeita liminar e confirma validade das novas regras da CNH no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que revogou a liminar que suspendia o programa **CNH do Brasil**. O programa visa facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e a renovação do documento para condutores habilitados.

A liminar foi inicialmente concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). Em nota, a AGU informou que a decisão se baseou na regularidade do “exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, evidenciando o risco ao interesse público devido à interrupção do novo modelo de habilitação, que já está sendo implementado em diversos estados, conforme reportado por fontes como a **CNN Brasil**.

O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF1, destacou que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito”. A AGU complementou que a decisão do TRF1 “preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito e assegura a continuidade de política pública de alcance nacional”, evitando impactos negativos sobre milhões de condutores.

A nova regulamentação para a obtenção da CNH já está em vigor desde 10 de dezembro, com a publicação da Resolução nº 1.020/2025 no Diário Oficial da União.

## O que muda com as novas regras para obter a CNH

### Curso teórico poderá ser feito fora do CFC

A principal alteração permite que o **curso teórico** seja realizado em instituições de ensino regulares homologadas, além de possibilitar o formato de Ensino à Distância (EAD), oferecendo mais flexibilidade aos candidatos. Até então, essa etapa era obrigatoriamente feita nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

### Ordem das etapas será reorganizada

Os candidatos poderão iniciar o curso teórico **antes de abrir o RENACH** (Registro Nacional de Condutores Habilitados), simplificando o processo e reduzindo deslocamentos.

### Instrutores autônomos passam a ser permitidos

Com a nova resolução, **instrutores profissionais** poderão atuar de forma independente, desde que credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permitindo oferecer aulas diretamente aos alunos ou por meio de plataformas digitais.

### Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando

Uma das mudanças significativas é a eliminação da obrigatoriedade do uso de veículos com duplo comando nas aulas práticas. Agora, é permitido o uso de **carros particulares** que atendam às normas de sinalização do Código de Trânsito, e a carga horária mínima de prática exigida foi reduzida de 20 para **2 horas**.

### Provas teórica e prática permanecem obrigatórias

As avaliações teóricas e práticas continuam como etapas essenciais. A aprovação nas provas segue sendo o critério principal e o conteúdo pedagógico será definido posteriormente pelo Contran.

### Processo mais flexível

Os candidatos terão mais autonomia ao escolher instrutores, veículos de treino e a organizar suas rotinas de estudos, embora o Detran ainda seja responsável pela fiscalização e exames.

### Encerramento do processo terá novos critérios

Com as novas diretrizes, o prazo de 12 meses para conclusão do processo foi eliminado, que agora é encerrado com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também pode ser finalizado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.

Com informações da CNN Brasil.

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