Juristas e organizações de direitos humanos pedem ao Tribunal Penal Internacional (TPI) uma investigação preliminar sobre possíveis crimes contra a humanidade cometidos pelos Estados Unidos (EUA) em águas internacionais do Caribe e durante a invasão da Venezuela.

A Associação Americana de Juristas (AAJ) afirma que a comunicação apresenta denúncias de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário.
O parecer solicita que o TPI analise as responsabilidades do presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio, nas ações documentadas.
Tomada de reféns
Os especialistas consideram que o sequestro do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura crime de “tomada de reféns” e crime de privação ilegal de liberdade, violando a Convenção de Genebra.
A análise das declarações de Trump e de outras autoridades indica que a captura de Maduro visava controlar os recursos naturais da Venezuela, que possui as maiores reservas de petróleo do mundo.
A AAJ destaca que “a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano ou de outras autoridades”.
Os juristas afirmam que a utilização da detenção do presidente como ferramenta de pressão contra a Venezuela configura o crime de guerra de tomada de reféns, conforme o Artigo 8 do Estatuto de Roma.
Ataques de embarcações
O documento pede ao TPI que investigue ataques dos EUA contra embarcações no Caribe, ocorridos desde o final de 2025, resultando na morte de 104 pessoas, justificando-se como operações de combate ao narcotráfico.
A AAJ denuncia que esses ataques causaram destruição de embarcações e mortes de civis, sem autorização judicial e em violação aos princípios do direito internacional humanitário.
Ataques a áreas civis na Venezuela
O pedido ao TPI também solicita a investigação da invasão da Venezuela, realizada sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, violando o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.
A ação resultou na morte de 100 civis e causou danos a propriedades, como em Ciudad Tiuna, em Caracas, e áreas vizinhas, levando ao deslocamento forçado de milhares de pessoas.
O documento salienta que “milhares de famílias foram forçadas a fugir de suas casas durante as primeiras horas da madrugada, constituindo um episódio sem precedentes de deslocamento forçado na Venezuela”.
A apreensão de petroleiros venezuelanos pelos EUA é classificada como “pilhagem” e “apropriação ilegal de bens civis”.
Solicita-se também a investigação de desaparecimentos forçados, uma vez que não há informações sobre a situação das tripulações das embarcações apreendidas.
Atuação do TPI
Embora os EUA não sejam signatários do TPI, o tribunal pode, em teoria, julgar casos relacionados a autoridades de países não signatários, quando houver crimes cometidos em territórios de países membros.
Exemplos recentes incluem os mandados de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por supostos crimes de guerra, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin, devido ao conflito na Ucrânia.
Apesar de não serem signatários, tanto Rússia quanto Israel podem enfrentar ações no TPI, enquanto os 124 países signatários, como o Brasil, têm a obrigação de cumprir as ordens do tribunal.
Fundado em 2002 com base no Estatuto de Roma, o TPI julga indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, incluindo genocídio e crimes de guerra, quando os sistemas judiciários nacionais falham em reprimir tais atividades.











