
A juíza Ana Flavia Buck, responsável pela vara das Fazendas Públicas de Iaciara/GO, decidiu anular a eliminação de uma candidata em um concurso público após a banca examinizadora alterar os critérios de aprovação já anunciados. Essa mudança posterior foi considerada uma violação da segurança jurídica e dos princípios da boa-fé e da ampla defesa.
Conforme reportado pelo portal Migalhas, a candidata, que se inscreveu para o cargo de técnico em enfermagem, alcançou 52,50 pontos na prova objetiva e foi inicialmente aprovada em dezembro de 2025. No entanto, um dia após a divulgação, a banca retificou o resultado, passando a exigir um aproveitamento mínimo de 50% em cada área da prova. Assim, a candidata foi eliminada, sem que houvesse um novo prazo para recurso sobre essa alteração.
Edital previa hipóteses de critério de avaliação contraditórias.
(Imagem: Magnific)
Contradições nas regras do concurso
A juíza destacou a contradição nas regras do edital. O Anexo II determinava uma nota mínima global, enquanto outro trecho exigia desempenho mínimo em cada bloco de disciplinas. A candidata apropriou-se do critério global ao obter 52,50 pontos, mas foi eliminada pela nova interpretação das regras.
Segundo Ana Flavia Buck, as discrepâncias no edital não poderiam ser interpretadas de forma que prejudicassem a candidata. Ela argumentou que a ambiguidade do documento não poderia ser resolvida em detrimento da concorrente, enfatizando o dever da Administração em manter a clareza nas normas.
Mudança do resultado prejudica a candidata
A decisão da juíza também ressaltou que a eliminação da candidata foi resultado de uma alteração feita menos de 24 horas após a divulgação de um resultado favorável, criando uma expectativa legítima de aprovação no concurso. Essa mudança abrupta violou não apenas a segurança jurídica, mas também o direito à ampla defesa, já que a candidata não teve chance de contestar a nova decisão.
Autotutela e erro material
O argumento da Administração de que a correção representava uma autotutela foi rebatido pela magistrada. Ana Flavia Buck apontou que um erro material deve se referir a equívocos objetivos, e a mudança no critério de avaliação não se encaixava nessa definição, mas sim em uma mudança interpretativa das regras do edital.
Por fim, a juíza declarou nulo o ato que eliminou a candidata, reestabelecendo a aplicação da nota mínima geral e desconsiderando o critério mais restritivo de eliminação. Com essa decisão, a candidata poderá seguir no concurso, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nas próximas fases.
Essa questão foi assessorada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Para mais detalhes, leia a sentença completa aqui.


















