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Internacional

Foragidos do 8/1 que removeram tornozeleira são transferidos para regime domiciliar

O juiz federal argentino Daniel Rafecas decidiu conceder prisão domiciliar a Ana Paula de Souza e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, condenados no Brasil pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada na terça-feira (16), após a extradição dos dois indivíduos ter sido determinada no início deste mês.

Os condenados estão em prisão preventiva desde novembro de 2022, quando foi emitido um pedido de extradição pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tivessem cortado os dispositivos de monitoramento em suas localizações no Brasil, a nova determinação exige que utilizem tornozeleiras eletrônicas em suas residências na Argentina. Além disso, deverão entregar seus passaportes ao tribunal e estão proibidos de sair do país, uma notificação que deve ser comunicada à Interpol.

Na mesma linha, outras decisões judiciais em favor de foragidos relacionados aos eventos de janeiro têm sido proferidas. No dia 12 de outubro, o juiz Rafecas já havia concedido prisão domiciliar a Joel Borges Correa, que também havia recorrido da extradição para o Brasil. Fontes judiciais informaram que há expectativa de que outros foragidos, como Joelton Gusmão de Oliveira e Wellington Luiz Firmino, também recebam o mesmo benefício, atrelado à utilização de tornozeleira e entrega de passaporte.

Um quinto foragido, Sirlene de Souza Zanotti, foi detido no início deste mês na Argentina quando tentava se deslocar para o Paraguai. O status de sua extradição ainda está pendente.

Todos os indivíduos foram condenados no Brasil a penas variando entre 13 e 17 anos de prisão. Eles solicitaram refúgio à Comissão Nacional para os Refugiados (Conare) da Argentina, que ainda não se manifestou sobre o caso.

### Análise Judicial

Documentos judiciais, acessados pela *CNN Brasil*, revelam que os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram que o juiz negasse o pedido de liberdade para Souza e Ramalho, argumentando que “sua liberdade, a esta altura do processo, coloca em sérios riscos a execução” da justiça.

No entanto, o promotor Carlos Rívolo não se opôs à concessão de prisão domiciliar, destacando a necessidade de uma “solução equilibrada” que assegure o processo de extradição sem comprometer os direitos constitucionais dos réus. Ele ressaltou a possibilidade de atrasos na decisão final, tanto devido à espera por uma sentença da Suprema Corte argentina quanto ao tempo que a Conare pode levar para se pronunciar sobre o pedido de refúgio.

Rívolo concluiu que a revisão das condições de prisão poderia ser viável, considerando que a extradição já foi julgada e que o prazo para a decisão final pode ser indeterminado.

Com informações da CNN Brasil.

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