
O humorista Fábio Porchat pode ser considerado “persona non grata” caso um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) seja aprovado. A proposta, defendida pelo deputado estadual Rodrigo Amorim, do PL, já recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para votação no plenário. Este tipo de designação denota que uma pessoa é considerada indesejada em determinado local.
O parecer da CCJ obteve quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, votada pelo próprio autor da proposta, Rodrigo Amorim. Os deputados Luiz Paulo e Carlos Minc foram os que se opuseram ao projeto.
Significado de “persona non grata”
Embora a aprovação do projeto possa ocorrer, sua efeito seria puramente simbólico. O termo “persona non grata” é frequentemente utilizado nas relações internacionais para se referir a indivíduos que não são mais bem-vindos em um país. A inclusão deste conceito no debate político interno foi questionada por Luiz Paulo, que enfatizou que seu uso é mais apropriado no contexto diplomático.
A aplicação desse conceito já ocorreu em outras circunstâncias, como em 2024, quandoIsrael declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva “persona non grata” após críticas às ações do país em Gaza. Também neste ano, o Brasil condenou a designação do secretário-geral da ONU, António Guterres, como uma pessoa indesejada pelo governo israelense.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a prerrogativa de declarar alguém como “persona non grata” permite que um estado declare que um diplomata ou representante não é mais bem-vindo em seu território. Isso possibilita ao país a retirada desse representante e assegura que ele não possua status diplomático ou consular, assim como as imunidades e privilégios decorrentes.
No caso de Fábio Porchat, a proposta no Alerj, se aprovada, não teria poder para barrar sua entrada ou permanência no estado do Rio de Janeiro.



