A liminar foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. O magistrado argumentou que a ação do governo em estabelecer mecanismos de controle de preços e interferir na estrutura de custos de contratos privados pode infringir princípios relacionados à legalidade e à liberdade econômica. Ele também ressaltou que as novas regras, se aplicadas a contratos existentes, poderiam gerar insegurança jurídica e restringir a autonomia das partes. É importante destacar que essas decisões têm caráter temporário e podem ser contestadas pela União.
Novas Diretrizes do PAT
O decreto da administração federal estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas por operadores de vale-refeição e vale-alimentação, além de reduzir o prazo máximo para o repasse de valores a estabelecimentos de 30 para 15 dias. Anteriormente, as taxas e prazos não possuíam regulamentação específica no PAT.
A normativa ainda determina a limitação da tarifa de intercâmbio a 2%, veda a adoção de cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para a adaptação das empresas e exige a interoperabilidade total entre as bandeiras. Qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento no prazo de um ano.
Reação da Pluxee
Em comunicado, a Pluxee classificou a decisão como positiva, destacando a importância da continuidade das operações e a proteção do ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. A empresa declarou que a liminar reforça princípios essenciais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes.
Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que ainda não recebeu notificação oficial da decisão, mas confirmou que pretende recorrer assim que for formalmente informado.
Conflito Setorial
As liminares emitidas refletem o embate entre o governo e as principais empresas do setor sobre a implementação do PAT. O decreto, que foi fundamentado em uma legislação aprovada pelo Congresso em 2022, visa aumentar a concorrência e diminuir custos no mercado de benefícios. Entretanto, as operadoras contestam que o decreto infringiu os limites legais ao instaurar regras que não estavam presentes no texto legislativo.
Empresas emergentes, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às mudanças, enquanto as operadoras tradicionais, que dominam cerca de 80% do mercado, se opuseram a aspectos centrais da regulamentação. A discussão sobre a validade das novas regras segue em curso nos tribunais.










