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Dino suspende parte de PL que autoriza emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, neste domingo (21), a suspensão do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025. Este artigo, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, regulamenta o pagamento das emendas de relator, conhecidas popularmente como orçamento secreto. A decisão foi motivada por uma ação judicial proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegam que aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares, dos quais cerca de R$ 1 bilhão se referem ao RP 9, estariam em desacordo com a legislação vigente.

O trecho em questão revigora restos a pagar desde 2019, que são despesas não quitadas canceladas pela lei de 2023. A revalidação desses pagamentos até o final de 2026 inclui recursos provenientes de emendas parlamentares e pode impactar os cofres públicos em cerca de R$ 3 bilhões.

A decisão liminar de Dino será submetida ao plenário da Corte para referendo. Ele argumentou que a revalidação de restos a pagar não processados ou cancelados em relação às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, afirmou o ministro em sua decisão.

Além disso, Flávio Dino estabeleceu um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

Contexto da Decisão

O debate sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF declarou as emendas RP8 e RP9 inconstitucionais. O Congresso, em resposta, aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição de recursos para atender à decisão da Corte. O PSOL, que entrou com a ação contra as emendas, sustentou que a nova resolução continuava a descumprir as determinações do STF. Em agosto do ano passado, o ministro Dino havia determinado a suspensão das emendas, exigindo que os repasses fossem feitos com critérios de rastreabilidade.

No começo de 2023, o STF homologou um plano de trabalho que obriga o Congresso a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas orçamentárias e os beneficiários dos repasses. Essa decisão liberou os pagamentos que estavam suspensos, mas não previu a possibilidade de “ressuscitação” de restos a pagar, evidenciando que a nova norma extrapola os limites estabelecidos pelos três Poderes para resolver as inconstitucionalidades anteriores, conforme observou Dino.

Para ele, a aprovação do Artigo 10 representa uma violação à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas da Constituição Federal”, disse o ministro.

Além das questões sobre restos a pagar, o PL também aborda o corte de incentivos fiscais, uma das principais estratégias do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta visa aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões a partir de tributos sobre empresas de apostas online, fintechs e grandes empresas que pagam sócios via juros sobre capital próprio.

Responsabilidade Fiscal e Colaboração dos Poderes

Na liminar, Flávio Dino destacou que o contexto econômico brasileiro é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes têm a responsabilidade constitucional de colaborarem para a manutenção do equilíbrio fiscal. O ministro enfatizou que é imperativo que o poder público não crie ou amplie despesas que não estejam alinhadas com as capacidades financeiras do Estado.

“Tal dever de contenção projeta-se sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça, assim como sobre a concessão de benefícios fiscais sem a devida avaliação do impacto orçamentário”, ressaltou.

Flávio Dino concluiu que a mesma lógica de contenção deve ser aplicada nas tentativas de reativação de recursos das emendas parlamentares, respeitando os ciclos orçamentários regulares e os princípios da Responsabilidade Fiscal.

As informações são da Agência Brasil.

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