
Caso tinha sido julgado como ‘vínculo afetivo consensual’
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alterou uma decisão anterior e acatou um pedido do Ministério Público, condenando um homem de 35 anos por estupro de vulnerável de uma menina de apenas 12 anos. Em sua decisão inicial, o magistrado considerou que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
O desembargador também solicitou a expedição imediata de mandados de prisão para o condenado e a mãe da adolescente, que também está sendo investigada. Ambos foram sentenciados a nove anos e quatro meses de detenção. Além disso, os recursos da defesa foram rejeitados pelo magistrado.
A mãe da vítima foi responsabilizada por omissão ao consentir com o relacionamento e permitir que a filha morasse com o homem. É importante ressaltar que a Constituição Brasileira proíbe casamentos de menores de 16 anos.
Após a repercussão negativa da decisão inicial do desembargador, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, moveu um Pedido de Providências para investigar a conduta do TJMG e do juiz envolvido.
O Ministério Público também atuou rapidamente após o caso ser amplamente divulgado, apresentando um recurso que foi aceito pelo tribunal nesta quarta-feira. A condenação original ocorreu na Comarca de Araguari.
Por último, cabe recurso da decisão. A sociedade aguarda desdobramentos sobre esse caso, que levanta questões importantes sobre proteção à infância e à adolescência.



