
Em uma decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura local deve autorizar a operação da Uber para motocicletas em um prazo de 48 horas. A decisão ressalta o comportamento contraditório da administração municipal, que levantou questões sobre a documentação de seguro de última hora, como a ausência de assinatura na declaração, que não haviam sido mencionadas em etapas anteriores do processo.
De acordo com a nota oficial divulgada pela Uber, o tribunal observou que a empresa já havia apresentado, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb, além das condições da apólice. Essa apresentação esvaziou as “objeções formais tardiamente suscitadas” pela prefeitura.
A decisão reflete uma análise detalhada das ações da administração municipal e aponta para possíveis falhas no processo de autorização, que agora precisam ser corrigidas para que a Uber possa operar de acordo com a legislação vigente.











