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Nacional

Adolescente é inocentado em caso de morte de cachorro Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) afirmou que um dos adolescentes suspeitos da tortura e morte do cão “Orelha” foi excluído da investigação. O animal, que faleceu no início de janeiro, gerou uma onda de clamor público e pedidos de justiça em todo o país.

Conforme apurações, o jovem deixou de ser considerado suspeito e agora atua como testemunha. Imagens examinadas pelas autoridades não o incluem como parte da cena do crime.

A família do adolescente, segundo informações da polícia, apresentou evidências de que ele não estava em Praia Brava, local onde Orelha foi morto.

As investigações em torno de outros três menores de idade suspeitos seguem em andamento, sob a supervisão da Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (DEACLE) e da Delegacia de Proteção Animal. Outros casos de maus-tratos também estão sendo examinados.

A morte do cão Orelha provocou protestos em várias cidades no último domingo (1º), em busca de justiça.

Expansão das investigações e novas infrações

De acordo com relatórios, os jovens envolvidos são suspeitos de participarem de uma sessão de tortura que culminou na necessidade de eutanásia de Orelha, devido à gravidade das lesões.

Além disso, a investigação apura uma tentativade afogamento de um segundo cão, chamado Caramelo, que felizmente conseguiu escapar.

A DEACLE também está analisando a prática de depredação de patrimônio e crimes contra a honra de profissionais na área de Praia Brava.

O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, declarou que o foco atual é identificar as ações individuais de cada um dos quatro adolescentes envolvidos.

Procedimentos legais e o papel do ECA

Dado que os suspeitos possuem entre 12 e 18 anos incompletos, o caso será regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo Código Penal.

Se as evidências forem confirmadas, o relatório final será encaminhado para a Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei.

A legislação brasileira prevê que a medida socioeducativa de internação tenha duração máxima de três anos.

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