
A ação judicial destaca a severidade dos impactos no bioma amazônico, que incluem a remoção de vegetação nativa e a degradação do solo. O MPF solicita à Justiça que determine a responsabilidade solidária e objetiva dos três réus envolvidos no caso.
Como parte das reivindicações do MPF, é requerida uma indenização total de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, com R$ 500 mil atribuídos a cada réu. Além disso, a ação inclui um pedido de R$ 150 mil para reparação por danos materiais e pela extração indevida de um recurso mineral pertencente à União.
Requisitos e Compensações
Além das indenizações, a ação do MPF estabelece a obrigação de que os acusados apresentem e implementem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). Este plano deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Investigação e Fiscalização
A medida judicial é fruto de investigações que tiveram início em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração de material no Ramal São Sebastião. No local, foram encontrados trabalhadores da empresa realizando atividades com caminhões e escavadeiras, sem qualquer autorização ambiental ou título minerário da ANM. Os documentos anteriores de mineração do proprietário haviam expirado em 2014 e 2015.
Um Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal confirmou que a extração irregular ocorreu de fevereiro de 2024 até que as atividades fossem interrompidas, resultando na destruição de 1,3 hectare de floresta amazônica. A operação clandestina estava a apenas 13 metros do curso do rio e envolveu a retirada de 15 mil metros cúbicos de solo laterítico destinados a obras da construtora.
Encaminhamentos Legais
O MPF também pediu a inversão do ônus da prova, transferindo aos réus a responsabilidade de provar judicialmente que suas ações não causaram os prejuízos identificados na perícia ou que a área afetada foi adequadamente recuperada.
Os mesmos indivíduos já enfrentam acusações na esfera criminal por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União perante a Justiça Federal de Rondônia.
A ação foi movida pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, que se dedica ao combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Informações da Ação Civil Pública: nº 1036702-52.2026.4.01.3200
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