Com essa medida, o candidato do PDT está legalmente habilitado a seguir com todas as etapas do calendário eleitoral. A defesa de Gurgacz argumentou que era necessário revisar os prazos de elegibilidade com base nas atualizações da Lei Complementar nº 219/2025.
Durante a análise preliminar, o TSE considerou que os argumentos apresentados pela defesa eram válidos e determinou que a não concessão da suspensão poderia gerar danos ao processo democrático e comprometer as etapas eleitorais estabelecidas.
Esta decisão reforça o compromisso do TSE em assegurar a transparência e a legalidade nas candidaturas, refletindo a importância do respeito às normas eleitorais vigentes.
Redação
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