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Tribunal de Justiça de Rondônia garante atendimento neuropsicológico a jovem com TEA

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a obrigação do Estado de Rondônia em garantir consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O prazo estabelecido para a disponibilização desses serviços é de até 30 dias. Nesta decisão, o tribunal também excluiu o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão do Município foi respaldada pela Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e pelo Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que considera os serviços requeridos como de média complexidade. A responsabilidade de financiamento e execução desses serviços é, portanto, do Estado, com o objetivo de evitar a sobrecarga da economia municipal.

O Estado de Rondônia havia apelado da decisão inicial, que atribuía a responsabilidade do atendimento ao município, argumentando que os serviços deveriam ser considerados de atenção básica e, portanto, seriam de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. O Estado solicitou a suspensão da decisão e a prorrogação dos prazos, citando preocupações orçamentárias e burocráticas.

No entanto, o tribunal negou o recurso com base no direito à saúde integral, previsto pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990). Diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também foram consideradas, reconhecendo a necessidade de sessões contínuas e ilimitadas para o desenvolvimento de indivíduos com TEA.

O laudo médico apresentado no processo constatou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar e limitações na linguagem e interação social do adolescente. A decisão colegiada determinou que a suspensão de providências por parte do Estado exigia a manutenção da ordem, baseado nos princípios de eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O julgamento ocorreu durante uma sessão eletrônica entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Processo: Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013

Assessoria

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