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Justiça solta mulher trans após meses em prisão masculina, destacando violações de direitos

24/07/2026 09:14:00

Liberdade após quase nove meses de detenção em unidade masculina
Uma mulher transgênero de 23 anos foi libertada após quase nove meses detida em um presídio masculino em Rondônia. A decisão, proferida na última segunda-feira (20), acatou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou irregularidades na continuidade da prisão.
Identificada pelas iniciais A.S., a jovem enfrentava acusações de ameaça, resistência e desobediência, originadas de uma ocorrência registrada em 2023 na cidade de Sapezal (MT), localizada a aproximadamente 500 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025 em Presidente Médici, região central de Rondônia, e desde então estava custodiada em uma unidade prisional masculina.

A Defensoria Pública enfatizou que, além da inadequação do local de custódia em relação à sua identidade de gênero, a mulher permaneceu presa por mais de nove meses sem que a instrução criminal tivesse início. Essa fase do processo penal é crucial para a coleta de provas e o depoimento de testemunhas e da acusada.
Em resposta a essa situação, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior protocolou um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que a longa espera e a detenção em um presídio masculino configuravam um constrangimento ilegal.

Violação de direitos e medidas cautelares

No habeas corpus, a DPEMT observou que a manutenção de pessoas trans em presídios masculinos contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito de cumprimento de pena em estabelecimentos femininos ou alas específicas que preservem a integridade física, moral e psicológica desses indivíduos. Além disso, segundo a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as pessoas trans devem ser consultadas sobre sua alocação no sistema prisional, respeitando sua identidade de gênero.
O desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência do caso e, considerando os argumentos apresentados, decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Assim, determinou a expedição do alvará de soltura da jovem.

Entre as medidas impostas estão: comparecimento periódico em juízo, participação em todos os atos do processo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, e compromisso de não se envolver em novos delitos.
A DPEMT alega que essa decisão interrompeu uma sequência de violações de direitos fundamentais e destacou a relevância de seu papel na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão também demonstra que falhas administrativas, como a ausência da custodiada em audiência devido a erro da unidade prisional, não justificam a prolongação da prisão preventiva, especialmente em casos que envolvem crimes sem violência e que desrespeitam a identidade de gênero da acusada.

Fonte: Imagem ilustrativa
Autor: Folha do Sul

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