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Sebrae Rondônia enfrenta denúncias de assédio moral e condenação por saúde ocupacional

O Sebrae Rondônia está sob intensa repercussão devido a graves denúncias de assédio moral, relatos de problemas de saúde mental entre colaboradores e uma recente condenação judicial relacionada à saúde ocupacional. As informações foram divulgadas pelo portal Eu Ideal.

De acordo com a reportagem, o conselheiro Cícero Alves Noronha Filho, que integra o Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/RO, enfrenta ao menos sete denúncias formais de suposto assédio moral, algumas das quais foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os relatos incluem a existência de dois boletins de ocorrência relacionados ao conselheiro, com números 28222/2023 e 00098078/2025. O primeiro refere-se a um ocorrido em fevereiro de 2023, enquanto o segundo está ligado a um evento durante a Rondônia Rural Show em maio de 2025. Ambas as queixas foram registradas por funcionários que alegaram comportamentos considerados abusivos, incluindo advertências sobre possíveis consequências em caso de descontentamento com o conselheiro.

A situação se agrava com relatos de que diversos funcionários e ex-funcionários do Sebrae/RO foram afastados devido a problemas de saúde mental, como a síndrome de burnout. Para proteger a identidade das pessoas envolvidas, os relatos mencionam apenas suas iniciais: A.B., R.C.S., S.T.N., A.C.M., E.F.T.V., M.F.L.A., A.O.B., L.C.D., A.B.R. e C.G.C. Eles descrevem um ambiente de trabalho permeado por tensões, cobranças excessivas e medo.

O portal ainda informou que, em 2025, o Sebrae Rondônia estabeleceu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 66/2025 com o Ministério Público do Trabalho, fruto do Inquérito Civil nº IC000593.2024.14.000/0. Esse acordo inclui a criação de canais sigilosos para denúncias, a apuração de casos de violência psicológica e assédio, além da realização de treinamentos e a divulgação das medidas adotadas – com multas previstas para descumprimento.

Além das graves situações enfrentadas pela instituição, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou o Sebrae Rondônia por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em um caso de síndrome de burnout. A decisão impôs o pagamento de R$ 8 mil por dano moral coletivo e uma multa de R$ 5 mil para cada novo descumprimento da obrigação de emitir o documento no prazo legal.

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