
Conforme informações publicadas pelo Rondônia Dinâmica, a petição inicial foi registrada por Nelson Canedo, procurador do PL, que integra a equipe jurídica do partido no estado. O PL é presidido no estado pelo senador Marcos Rogério, outro pré-candidato ao governo.
Denúncias de Propaganda Irregular
O PL alega que Adaílton Fúria realizou campanhas eleitorais antes da data permitida, uma vez que ele renunciou ao cargo de prefeito de Cacoal para se candidatar ao Palácio Rio Madeira. A controvérsia começou com uma publicação em 13 de abril de 2026, que incluía um jingle associado ao pré-candidato. Segundo o partido, o conteúdo da postagem continha elementos que caracterizavam um pedido explícito de voto, violando a legislação eleitoral.
Repercussão nas Redes Sociais
O partido argumenta que a propagação do vídeo por perfis vinculados a apoiadores de Fúria e a portais de notícias intensificou a irregularidade. A representação destaca que a veiculação sem pagamento de conteúdos eleitorais por empresas é proíbida, o que agrava a situação. O PL afirma que Fúria tinha conhecimento da divulgação, tendo interagido com publicações envolvendo o material.
Fundamentação da Ação
No processo, o PL solicita que a empresa responsável pela plataforma digital identifique os criadores dos perfis em questão e remova a postagem. Além disso, a petição solicita a aplicação de penalidades aos envolvidos e a retirada definitiva do conteúdo. A argumentação baseia-se em normas da Lei das Eleições que proíbem pedidos explícitos de voto antes de 15 de agosto.
Decisão do Tribunal
O relator da ação, Guilherme Ribeiro Baldan, analisou os pedidos e observou que havia razões suficientes para a concessão da tutela de urgência. Ele destacou a presença de referências diretas a Adaílton Fúria e à sua associação ao número do PSD no vídeo, consideradas evidências de campanha eleitoral a favor do pré-candidato.
A decisão determinou a remoção da postagem em 24 horas, com penalidades diárias de R$ 1 mil caso a ordem não fosse cumprida. O relator também pediu que a empresa fornecesse dados de IP e informações cadastrais dos responsáveis pelos perfis mencionados. A citação dos acusados foi ordenada, e o Ministério Público Eleitoral deverá conferir a situação.
O caso seguirá tramitando, com a liminar parcialmente deferida e a empresa provedora exonerada do polo passivo. A apuração sobre a propaganda antecipada foi mantida em andamento.








