
A Justiça Eleitoral de Rondônia emitiu uma condenação ao diretório estadual do União Brasil, determinando o pagamento de R$ 1 milhão devido a irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário. A decisão foi proferida em 27 de março.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reprovou as contas do partido referentes ao ano de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) revisou a prestação de contas e identificou a falta de comprovações adequadas para serviços de consultoria e pesquisa, além da ausência de identificação dos responsáveis pelos trabalhos.
De acordo com o acórdão do TRE-RO, “as falhas remanescentes envolveram despesas sem comprovação documental idônea, despesas vedadas pela legislação e despesas de natureza eleitoral lançadas como gastos ordinários, comprometendo a confiabilidade da escrituração contábil”.
O MPE também detectou contratos vagos relacionados a serviços advocatícios, além da falta de evidências do interesse do partido em compras de passagens aéreas, fretamentos de aeronaves e hospedagens.
A análise técnica do TRE apontou a existência de uma quantidade significativa de documentos duplicados e a organização desordenada de mais de 2 mil documentos em múltiplos blocos. As irregularidades incluem a ausência de notas fiscais e contratos ou relatórios de execução.
O relator, desembargador Sérgio William Domingues Teixeira, destacou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto. Alcançam R$ 981.427,17, correspondentes a 27,32% dos recursos do Fundo Partidário recebidos para o exercício, além de R$ 2.144,00 referentes a recursos de origem não identificada”. Essa situação gera comprometimento na confiabilidade da escrituração e obstrui o controle efetivo da aplicação dos recursos públicos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reprovou as contas do partido referentes ao ano de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) revisou a prestação de contas e identificou a falta de comprovações adequadas para serviços de consultoria e pesquisa, além da ausência de identificação dos responsáveis pelos trabalhos.
De acordo com o acórdão do TRE-RO, “as falhas remanescentes envolveram despesas sem comprovação documental idônea, despesas vedadas pela legislação e despesas de natureza eleitoral lançadas como gastos ordinários, comprometendo a confiabilidade da escrituração contábil”.
O MPE também detectou contratos vagos relacionados a serviços advocatícios, além da falta de evidências do interesse do partido em compras de passagens aéreas, fretamentos de aeronaves e hospedagens.
A análise técnica do TRE apontou a existência de uma quantidade significativa de documentos duplicados e a organização desordenada de mais de 2 mil documentos em múltiplos blocos. As irregularidades incluem a ausência de notas fiscais e contratos ou relatórios de execução.
O relator, desembargador Sérgio William Domingues Teixeira, destacou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto. Alcançam R$ 981.427,17, correspondentes a 27,32% dos recursos do Fundo Partidário recebidos para o exercício, além de R$ 2.144,00 referentes a recursos de origem não identificada”. Essa situação gera comprometimento na confiabilidade da escrituração e obstrui o controle efetivo da aplicação dos recursos públicos.
Além disso, outros R$ 2,1 mil de origem não identificada também precisarão ser devolvidos.








