Operações Criminosas e Estrutura Hierárquica
A sentença revelou que a gangue atuou entre 2019 e 2023 em Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, caracterizando-se por uma estrutura organizada com divisão clara de funções. As atividades ilícitas incluem tráfico de drogas, violência sistemática, imposição de normas internas e recrutamento de adolescentes para a prática de crimes.
Condições das Condenações
As penas foram fundamentadas na Lei nº 12.850/2013, que regula organizações criminosas. O juiz agravou as penas considerando o uso de armas e a participação de menores nas atividades. Além disso, alguns réus foram identificados como líderes da facção, resultando em penas mais severas.
Penas Aplicadas
As penas variaram conforme o grau de participação de cada réu:
- Maior pena: 18 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
- Menor pena: 12 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado.
Todos os condenados também receberam multas proporcionais às suas penas. Um dos réus, considerado líder do grupo, já se encontra em uma penitenciária federal de segurança máxima.
Investigação Promove Condenação
As investigações que culminaram nas condenações foram resultado da cooperação entre a Polícia Civil e a Polícia Militar de Rondônia. Relatórios de inteligência, interceptações telefônicas e depoimentos foram cruciais para evidenciar a existência da organização e a participação de cada membro.
Compromisso com a Segurança Pública
O MP-RO informou que a decisão pode ser alvo de recurso e representa um avanço na luta contra o crime organizado no estado, reafirmando o compromisso com a segurança pública e a defesa do Estado Democrático de Direito.
Nova Legislação em Vigor
No contexto atual, a recém-sancionada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) estabelece penas mais rigorosas para líderes de organizações criminosas, com reclusão de 20 a 40 anos. A nova legislação também introduz mecanismos para asfixia financeira e bloqueio de bens, visando reforçar a atuação das forças de segurança.










