
A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou que os cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, devem ressarcir integralmente os danos decorrentes do adiamento do julgamento do caso Henry Borel. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (23) após a defesa deixar o plenário, alegando não ter acesso completo às provas do processo.
Conduta dos Advogados
Conforme informações publicadas pela CNN Brasil, a magistrada classificou a atitude dos defensores como um “ato atentatório contra a dignidade da justiça”. Em decorrência da decisão, a juíza determinou que a banca de advogados arque com os custos que o adiamento implicou para o Poder Judiciário e para o Estado do Rio de Janeiro.
Custos a Serem Ressarcidos
Dentre os custos que deverão ser cobertos pelos advogados, estão:
- Pessoal e Segurança: Despesas com o deslocamento de membros do Ministério Público, testemunhas, jurados e serventuários, além da utilização de policiais militares para escoltar os réus.
- Infraestrutura: Gastos com eletricidade, limpeza, cabine de som e alimentação, todos solicitados para a sessão que não ocorreu.
- Prejuízo Judiciário: O bloqueio do plenário por uma semana, que impossibilitou outros atos processuais programados, acarretando uma sobrecarga de trabalho para os servidores.
Apuração de Valores e Implicações Éticas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Procuradoria Geral do Estado deverão agora calcular os valores exatos que serão cobrados. Além da penalidade financeira, a juíza ordenou que um ofício seja enviado à OAB para averiguar possíveis infrações ético-disciplinares cometidas pelos advogados.
O julgamento do caso Henry Borel foi remarcado para maio deste ano. Na mesma sessão em que anunciou a condenação dos defensores, a juíza decidiu conceder liberdade a Monique Medeiros, mantendo a prisão preventiva de Jairinho.



