
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), homologou parcialmente R$ 482.975.764,29 como base para a expedição de precatórios complementares destinados aos servidores da educação em Rondônia. Segundo informações publicadas pelo Painel Político, o valor busca acelerar o pagamento de diferenças de correção monetária reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.360.
Exclusões e condições para pagamento
A juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli determinou que 56 beneficiários foram excluídos do cálculo por não terem recebido a verba principal, conforme o artigo 92 do Código Civil. A União Federal terá um prazo de 30 dias úteis, até abril de 2026, para atualizar o débito, corrigindo duplicidades e inconsistências abordadas nas planilhas. O pagamento seguirá prioridade constitucional: idosos, pessoas com doenças graves e créditos de pequeno valor.
Contexto legal e histórico
Embora o precatório originário do processo 0203900-75.1989.5.14.0002 tenha sido quitado em 2018, diferenças de correção monetária permaneceram devido à substituição de índices em mudanças normativas. A decisão sobre a expedição de precatórios complementares foi sustentada pelo julgamento do ARE 1.491.413, que possibilita essa medida em casos semelhantes.
“O acessório pressupõe a existência do principal, não subsistindo de forma autônoma, nos termos do art. 92 do Código Civil.” — Trecho da decisão da juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli.
Implicações da decisão
A homologação representa uma tentativa do Judiciário de conciliar celeridade e segurança jurídica em casos complexos. Para os servidores da educação, isso simboliza um avanço na busca pela recomposição salarial, embora a execução ainda dependa de acompanhamento rigoroso para evitar erros na expedição dos precatórios.
O montante homologado está ligado ao regime de precatórios, que dependerá de inclusão no orçamento federal. A gestão adequada desses recursos é essencial, dado o histórico de tensões financeiras em Rondônia entre demandas sociais e infraestrutura.
Próximos passos e desafios
O caso, que envolve o Sindicatos dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia e a União Federal, é notoriamente complexo. A decisão não encerra o litígio, mas representa um marco. Resta saber se a União cumprirá o prazo estipulado e se os beneficiários, muitos com condições vulneráveis, conseguirão navegar pelas etapas restantes de forma descomplicada.
Essa situação levanta uma questão importante: como equilibrar celeridade e segurança jurídica em execuções de alta complexidade sem comprometer os direitos de quem espera há décadas por uma solução definitiva?
Detalhes da decisão
- Decisão proferida em 16 de março de 2026, 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, processo nº 0000117-89.2022.5.14.0006.
- Mandado de Segurança nº 0000130-67.2026.5.14.0000, TRT-14.
- Tema 1.360 do STF — viabilidade de precatórios complementares.
- Artigo 92 do Código Civil Brasileiro.
Esta decisão tem um impacto imediato sobre os servidores que dependem desse compensação. O acompanhamento das próximas etapas será vital para garantir que a execução refletirá a justiça que muitos buscam há tanto tempo.










