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Agronegócio

Licenciamento ambiental estabelece novo marco legal após 20 anos

O Brasil instituiu um marco legal para o licenciamento ambiental com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada como Lei nº 15.190/2025, após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Este novo regulamento substitui a complexidade de normas que regiam o processo, buscando garantir maior segurança jurídica e eficiência nas análises de licenciamento.

Até o momento, o licenciamento ambiental era regido por uma infinidade de atos, a maioria originada em esferas federal e estadual, resultando em incertezas jurídicas e atrasos em projetos, incluindo no setor rural. Diante dos desafios enfrentados, a modernização tornou-se uma necessidade crescente.

Tramitação e articulação política

A discussão sobre o novo marco ganhou impulso em 2021, com o Projeto de Lei 2.159/2021. Sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Senado e do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi resultado de extensas negociações com entidades do setor produtivo e órgãos regulatórios, culminando em sua aprovação em maio de 2025.

Posteriormente, o projeto foi reanalisado na Câmara dos Deputados, sob a condução do deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele garantiu que critérios técnicos fossem mantidos, evitando ampliações desnecessárias nas isenções de licenciamento. O texto final foi aprovado em julho, finalizando a tramitação legislativa.

Vetos e formato final da legislação

Mesmo após a sanção, alguns dispositivos do projeto foram vetados. O Congresso, então, deliberou sobre os vetos, que eram considerados fundamentais para assegurar a robustez jurídica da nova lei. Em novembro, cerca de 52 vetos foram derrubados, restaurando o conteúdo da proposta aprovada anteriormente.

Com essa ação, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi instituída com diretrizes nacionais que definem competições claras e prazos proporcionais ao impacto ambiental. A legislação assegura a rigorosidade necessária para atividades de maior risco e proporciona previsibilidade em seus processos.

Licença Ambiental Especial

Simultaneamente, o Congresso aprovou a Medida Provisória 1.308/2025, que introduziu a Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença estabelece um procedimento específico para empreendimentos considerados estratégicos, com prazos e exigências que respeitam o potencial impacto ambiental.

A medida foi sancionada como Lei nº 15.300/2025, completando e fortalecendo o novo marco legal. O Congresso, assim, encerra um dos trâmites legislativos mais prolongados da história recente do Brasil.

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