
Programa REFIS Municipal 2026: Oportunidade de Regularização Fiscal em Porto Velho
Moradores de Porto Velho com dívidas municipais podem agora se inscrever no Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (REFIS Municipal 2026), coordenado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em parceria com a Subprocuradoria de Dívida Ativa. O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos.
Destinado a contribuintes, empresas e prestadores de serviços, o REFIS permite a regularização de dívidas inscritas ou não em dívida ativa, envolvendo cobranças administrativas ou judiciais, além de débitos com exigibilidade suspensa ou registro em cartório.
É necessário que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) 2024 estejam quitadas para participação no programa.
Os contribuintes poderão obter descontos de até 100% em multas e juros, além da opção de parcelar a dívida em até 36 vezes. Confira a tabela completa de valores.
Tipos de Débitos Elegíveis
O REFIS Municipal 2026 abrange a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD);
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
- Taxas de uso de bem público;
- Taxas de poder de polícia;
- Taxas de averbação e desmembramento;
- Autos de infração, foros e outras pendências.
Não são elegíveis dívidas por dolo, fraude, simulação ou tributos resultantes da revogação de isenção por irregularidades. Também estão excluídos créditos em ações fiscais com penhora suficiente para quitação.
Opções de Pagamento e Descontos
Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento: à vista, o contribuinte obtém isenção total de multas e juros. No parcelamento, os abatimentos podem chegar a até 50%, conforme a quantidade de parcelas, que pode ser ampliada para 36 vezes.
O valor mínimo por parcela é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente fixado em R$ 108,52. Descontos específicos são aplicáveis ao ISSQN, com redução nas multas conforme o número de parcelas. Honorários sucumbenciais têm 50% de desconto para pagamentos à vista.
Para formalizar a negociação, o contribuinte deve realizar o pagamento total ou a primeira parcela no momento da adesão. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, resultará na perda do acordo, restituindo a dívida ao valor original, descontando apenas o que já foi quitado.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser regularizados na Procuradoria Geral do Município (PGM), na Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro. Já débitos não inscritos devem ser tratados diretamente na Semec, localizada na Av. Sete de Setembro, 744 – Centro.
*Com informações do Rondônia Agora.











