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Justiça

Justiça obriga SUS a fornecer remédio para tratamento de câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um câncer raro e agressivo sem alternativas eficazes de tratamento.

A decisão foi tomada após o acolhimento parcial de uma tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), que visou contestar uma negativa em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência da situação e o risco à vida de pacientes sem acesso ao medicamento.

Segundo o MPF, o Mitotano, anteriormente comercializado sob o nome Lisodren, é utilizado no tratamento de carcinoma adrenocortical desde os anos 1960 e é considerado a principal opção terapêutica para a patologia. O medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis e metastáticos quanto como terapia adjuvante para a redução do risco de recidiva após a cirurgia.

O MPF destacou que atualmente não existem alternativas terapêuticas no mercado que ofereçam a mesma eficácia e segurança do Mitotano, tornando indispensável seu fornecimento contínuo no SUS.

A liminar determina que a União elabore um plano de ação com um cronograma que assegure que todos os pacientes com indicação médica recebam o Mitotano de maneira contínua, evitando assim interrupções no tratamento.

Histórico do Medicamento

O MPF informou que a crise de fornecimento do Mitotano começou em março de 2022, quando a empresa responsável registrou a descontinuação da fabricação e importação do medicamento, alegando motivos comerciais à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante dessa situação, hospitais do SUS, incluindo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentaram a falta do medicamento, forçando pacientes a adquirirem o remédio com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos entre unidades de saúde.

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