...
RO

STJ declara ilegal mecanismo de cálculo do ICMS em Rondônia em caso contra Ambev

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado em 8 de setembro de 2026, que o mecanismo adotado por Rondônia para calcular a base do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) é ilegal. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2.226.565/RO, que envolveu uma cobrança de diferenças no recolhimento do imposto pela Ambev S.A.

Conforme publicado pelo portal Contábeis, o STJ considerou inválido o § 4º-B do artigo 27 do Decreto Estadual nº 8.321/1998, que estabelecia uma regra que combinava o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com a Margem de Valor Agregado (MVA). Para a corte, essa combinação ultrapassou os limites impostos pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que regula a matéria tributária.

Como Funcionava o Mecanismo

O mecanismo de cálculo de ICMS-ST em questão utilizava um “gatilho” em sua definição. Quando o preço ao consumidor final era determinado pelo Estado, o cálculo deveria considerar o maior valor entre esse preço e o resultado obtido pela metodologia MVA, desde que a diferença entre os valores de imposto fosse superior a 20%. Na prática, isso implicava que o contribuinte poderia ser obrigado a recolher o ICMS-ST com base no critério resultante de maior imposto.

Embora este dispositivo tenha sido revogado pelo Decreto nº 22.721/2018, ele continuou a ser utilizado em autuações e fatos geradores que ocorreram durante sua vigência.

O Entendimento do STJ

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a legislação federal permite a utilização do PMPF de forma isolada, mas não legitima a combinação dos dois métodos para obter o resultado mais elevado. A Lei Kandir estabelece como regra a utilização da MVA para a base de cálculo das operações subsequentes, permitindo o uso do preço ao consumidor final, conforme o artigo 8º, § 6º, mas sem a possibilidade de alternar entre os modelos de acordo com o resultado de cada operação.

O STJ enfatizou que a aplicação do PMPF equivale a uma média ponderada dos preços do mercado. Assim, não seria justificável a utilização de preços discrepantes nas operações do contribuinte para alterar o método previamente adotado.

Origem do Processo

O recurso especial teve origem em uma execução fiscal promovida pelo Estado de Rondônia contra a Ambev, referente às diferenças apuradas na contribuição do ICMS-ST. A empresa havia utilizado o PMPF estabelecido para o setor de bebidas, mas a fiscalização aplicou o mecanismo controverso preconizado pelo decreto e considerou o resultado mais alto entre os critérios.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, enquanto a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão apresentaram posição divergente.

Consequências e Próximos Passos

Embora esta decisão não estabeleça uma nova forma de cálculo do ICMS-ST, ela anula o mecanismo específico analisado no caso em questão. O acórdão também cita normas semelhantes em outras unidades da Federação, mencionando precedentes em decisões anteriores do STJ que reconhecem a impossibilidade de usar conjuntamente os dois critérios de base de cálculo do imposto.

Essa decisão pode ter implicações significativas para as práticas tributárias em Rondônia e nas demais jurisdições que utilizam métodos similares para a definição de ICMS-ST.

Curta nossa página no Facebook

Acompanhe as principais notícias de Rondônia em tempo real.

As Mais Lidas de Hoje

[wtpsw_gridbox showdate="false" showauthor="false" show_comment_count="false"]
[taxopress_relatedposts id="1"]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios