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MP Eleitoral alerta em Rondônia: uso irregular de repartições pode gerar multa de até R$ 8 mil

Multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil e penas de até seis meses de detenção são as principais sanções previstas para uso irregular de estruturas públicas durante o período eleitoral em Rondônia. O alerta é parte de uma recomendação do Ministério Público Eleitoral, conforme divulgado pelo portal Rondônia Agora. A recomendação visa coibir atos de campanha em repartições federais, estaduais e municipais, destacando o compromisso do órgão em garantir a lisura do processo eleitoral.

A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, orienta que os dirigentes dos órgãos públicos estabeleçam medidas para impedir que sejam realizadas campanhas eleitorais dentro das repartições. Isso inclui a proibição de quaisquer formas de propaganda – direta ou indireta – como cartazes, faixas, adesivos, camisetas, bótons e outros itens que indiquem apoio a candidatos enquanto se estiver em exercício da função pública.

Além disso, a utilização de recursos públicos, como veículos oficiais, telefones corporativos, computadores, e-mails institucionais, perfis oficiais em redes sociais, bancos de dados e programas sociais para apoiar candidaturas é estritamente vedada. A recomendação também se estende a servidores, terceirizados e estagiários, que não podem engajar em atividades de campanha durante seu horário de trabalho.

O uso de repartições para realizar discursos, reuniões ou para a produção de conteúdos voltados à divulgação eleitoral é igualmente proibido. O atendimento ao público não deve ser interrompido ou atrasado em função da presença de candidatos ou de seus apoiadores.

As implicações legais do descumprimento das normas podem incluir multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, e o uso indevido das repartições para favorecer candidatos pode até caracterizar crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e aplicação de multa. A responsabilização por essas infrações pode abranger servidores públicos, autoridades e candidatos que se beneficiem diretamente das irregularidades.

A recomendação foi direcionada ao governador de Rondônia, ao presidente da Assembleia Legislativa, e a gestores de instituições federais presentes no estado, como o Exército Brasileiro, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Quanto aos municípios, os promotores eleitorais ficarão encarregados de comunicar prefeitos e presidentes de câmaras municipais a respeito das restrições impostas. Caso as normas não sejam acatadas, o Ministério Público Eleitoral poderá recorrer à Justiça. Este órgão é composto por integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, reforçando a importância da integridade e da justiça no processo eleitoral em Rondônia.

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