Bancário negro que foi aprovado em concurso público através de cotas raciais deve ser reintegrado ao seu emprego após ter sido dispensado ao fim do período de experiência. A decisão foi proferida pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que detectou evidências de racismo estrutural nas circunstâncias que cercaram a dispensa.
O colegiado considerou fragilidades nas avaliações de desempenho do trabalhador, a falta de adequada formação para o cargo e as condições adversas enfrentadas durante seu período de adaptação. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar R$ 45 mil em danos morais e a regularizar as verbas devidas durante o afastamento do funcionário.
O trabalhador, que antes atuava como vigilante em uma agência bancária, foi contratado como escriturário após ser aprovado em um concurso destinado a vagas reservadas para cotas raciais. Porém, cerca de três meses após ser admitido, o banco decidiu rescindir seu contrato, alegando que ele não havia atingido o desempenho considerado mínimo.
O bancário alegou na ação que sua demissão teve motivações discriminatórias relacionadas à sua raça e idade, e criticou a maneira como foi avaliado, além das condições inadequadas de trabalho que lhe foram oferecidas.
Entre os pontos levantados pelo trabalhador, destaca-se o fato de que ele foi cobrado por uma dívida no primeiro contato com o gerente e enfrentou problemas para receber orientações de uma colega que, segundo ele, não tinha paciência para ajudá-lo. Além disso, no início do contrato, ele não recebeu uma mesa de trabalho e foi pressionado a realizar cursos EAD menos de um mês após a sua contratação, sem ter recebido formação específica para seu novo cargo.
As avaliações de desempenho também foram questionadas, uma vez que todos os avaliadores estavam em férias durante o período de experiência. As avaliações que deveriam ser feitas individualmente ocorreram em conjunto com a gerente, o que levanta dúvidas sobre a imparcialidade e critérios técnicos utilizados.
Na primeira instância, a alegação de que a demissão foi motivada por discriminação não foi aceita. No entanto, a 2ª turma do TRT-4 reavaliou o caso e considerou que as irregularidades no processo não poderiam ser vistas de forma isolada. O relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, sublinhou que as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador, aliadas à falta de condições adequadas para desempenhar suas funções, configuravam um quadro de racismo estrutural.
A decisão final do tribunal foi pela reintegração imediata do bancário ao seu cargo, juntamente com a condenação do banco ao pagamento das verbas devidas durante o seu afastamento e uma indenização de R$ 45 mil por danos morais.
Informações: TRT da 4ª Região.
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