O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) autorizou o pagamento de uma diária e meia para a servidora Raphaella Vasques Miotti, analista judiciária da referida instituição, com o objetivo de cobrir despesas de deslocamento para a realização de uma perícia pela junta médica oficial em Ji-Paraná, em Rondônia. A decisão foi formalizada por meio da Portaria GP nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A autorização, assinada pela Presidência do TRT-14, foi concedida em resposta a uma necessidade administrativa de avaliação de saúde da servidora lotada na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste. O deslocamento foi motivado por uma convocação oficial, conforme registrado no sistema de processo administrativo eletrônico do tribunal, que também garantiu o ressarcimento das despesas com transporte inerentes ao percurso entre as cidades rondonienses.
Raphaella ocupa o cargo de analista judiciária, especialidade de oficial de justiça avaliador federal. Para realizar a perícia, agendada para o dia 19 de agosto de 2026, às 8h, a servidora precisou se deslocar de sua sede em Colorado do Oeste até o polo do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) em Ji-Paraná. Para viabilizar a sua presença no horário estipulado, o tribunal considerou o dia 18 de agosto de 2026 como reservado para o trânsito.
A estrutura de pagamento das diárias foi definida de acordo com a Portaria GP nº 0536/2024, que disciplina as indenizações por deslocamento a serviço ou para fins de saúde na 14ª Região da Justiça do Trabalho.
As diárias no serviço público federal são um instrumento oficial de indenização que visa cobrir despesas com pousada, alimentação e transporte urbano quando o servidor precisa trabalhar ou realizar procedimentos fora de sua sede. Para solicitações do Poder Judiciário, como no caso em questão, os pedidos são submetidos a sistemas de controle, como o Proad (Processo Administrativo Digital) e o Sigeo (Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira), garantindo a legalidade do gasto.
O polo do Siass, onde a perícia foi realizada, integra ações de assistência à saúde, perícia oficial, promoção e vigilância à saúde dos servidores públicos federais. Essas unidades são essenciais para a aplicação das normas de segurança do trabalho, bem como para a concessão de licenças médicas e readaptações funcionais, sempre com a supervisão de uma junta médica oficial.
A decisão administrativa foi ratificada pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente do TRT-14, que destacou a importância da observância dos princípios de legalidade e publicidade, reforçando a transparência quanto aos recursos destinados ao suporte funcional e à saúde do quadro de pessoal judiciário.
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