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STF enfrenta ação da ANAPcD sobre inclusão de pessoas com deficiência no serviço público

ANAPcD leva ao STF a falta de normas nacionais para inclusão de pessoas com deficiência no serviço público

Entidade defende que a simples reserva de vagas em concursos não assegura a representatividade de pessoas com deficiência na administração pública. O Ministro Flávio Dino é o responsável pelo caso ADO 97.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a omissão do Congresso Nacional em regular a inserção de pessoas com deficiência nos cargos públicos. Segundo as informações publicadas pelo Diário PCd, a entidade busca o reconhecimento da ausência de uma norma que defina um percentual mínimo de servidores e empregados com deficiência na administração pública.

Atualmente, a discussão está concentrada na ADO 97 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, cujo julgamento está concluso desde 25 de agosto. A ANAPcD argumenta que a mera reserva de vagas em concursos públicos não é suficiente para assegurar a representatividade adequada dessa população nos órgãos públicos.

Diferença entre reserva de vagas e representatividade efetiva

A ANAPcD ressalta que há uma clara distinção entre a simples reserva de vagas em concursos e a garantia de uma participação significativa de pessoas com deficiência na administração pública. Embora o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal preveja a reserva de cargos para este grupo, a regulamentação atual não aborda as condições necessárias para sua efetiva inclusão.

Atualmente, a legislação existente limita-se a permitir a reserva de até 20% das vagas em concursos federais, conforme a Lei 8.112/1990, e estabelece uma reserva mínima de 5% através do Decreto 9.508/2018. No entanto, a ANAPcD acredita que essas regras não resolvem a questão estrutural, pois carecem de um mecanismo abrangente para identificar e corrigir o déficit de representação nas instituições públicas.

Demandas da ANAPcD ao STF

Na ADO 97, a ANAPcD solicita que o STF reconheça a omissão legislativa do Congresso e determine ações concretas para efetivar o que está previsto na Constituição. Além disso, a associação requer um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore uma nova legislação que contemple um percentual mínimo de cargos ocupados por pessoas com deficiência.

VEJA TAMBÉM: A falsa promessa de inclusão das pessoas com deficiência no serviço público e o PL n. 3.682-2026 – https://diariopcd.com.br/a-falsa-promessa-de-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico-e-o-pl-n-3-682-2026/

Uma questão de representatividade além da inclusão inicial

A discussão levantada pela ANAPcD transcende o simples ingresso em cargos por meio de concursos públicos. É crucial questionar quantas pessoas com deficiência realmente ocupam posições de poder e decisão na administração pública. A inclusão, muitas vezes, não garante a representatividade necessária nos quadros funcionais do governo.

A ausência de um avanço significativo na presença de pessoas com deficiência em posições efetivas é o que motiva essa ação no STF. O caso é responsável por desafiar a adequação da atual legislação face ao mandamento constitucional. A análise da viabilidade das normas em vigor será fundamental para o futuro da inclusão no serviço público.

Os advogados que atuam nesta causa são Fábio Azevedo, Marcos Antonio da Silva, Karyna de Almeida Carvalho e Jairo Varella Bianeck, com o apoio pro bono de Bruno Milhorato Barbosa. A peça jurídica destaca, entre outros, pontos essenciais que mostram a ineficácia das normas atuais na promoção de representatividade e igualdade.

Questões relacionais e estatísticas do TCU

Foi apontado que, mais de sete anos após a implementação das normas, o percentual de pessoas com deficiência nos 36 órgãos auditados pelo TCU é alarmantemente de apenas 2,21%, o que evidencia a ineficácia da política atual. Esse dado reflete uma discrepância significativa em relação ao mínimo exigido na legislação.

O pedido da ANAPcD ao STF propõe que a Corte declare a inconstitucionalidade da omissão do Congresso e determine que uma legislação que estabeleça um percentual mínimo de ocupação para cargos públicos seja elaborada, garantindo um avanço efetivo na inclusão de pessoas com deficiência nos serviços públicos federais.

Crédito/Imagem: Foto: Gustavo Moreno/STF

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