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TCE-RO investiga contrato de R$ 450 mil da Prefeitura de Guajará-Mirim por suspeitas de irregularidades

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) iniciou uma fiscalização sobre a contratação da empresa M & P Ferreira Produções Ltda. pela Prefeitura de Guajará-Mirim, que totaliza R$ 450 mil para apresentações artísticas em razão do 97º aniversário do município. A decisão foi formalizada na Decisão Monocrática nº 0290/2026-GCPCN, sob a responsabilidade do conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 01069/26, em 24 de julho de 2026.

A investigação teve origem em um comunicado anônimo enviado à Ouvidoria do TCE-RO via WhatsApp, em 14 de abril de 2026, e complementado posteriormente. O alerta mencionou irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação, conforme registrado no Processo Administrativo nº 927/2026. Entre as alegações, destacaram-se possíveis sobrepreços, falhas na justificativa da contratação, divergências entre o objeto contratado e a execução, e modificações que ocorreram após a formalização do contrato.

As apresentações artísticas contratadas incluíram Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco, realizadas em 11 de abril de 2026. Após o recebimento do comunicado, a Ouvidoria determinou o início de um Procedimento Apuratório Preliminar e encaminhou os documentos à Secretaria-Geral de Controle Externo para analisar a seletividade do caso, com base na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

A análise técnica subsequente confirmou que os critérios de admissibilidade foram atendidos, com a apuração recebendo 51 pontos no índice RROMa e 45 pontos na matriz GUT, sendo que a pontuação mínima requerida era de 40. Isso evidenciou a relevância e a urgência da questão, justificando a ação de controle pelo Tribunal.

Importante ressaltar que a análise de seletividade não julgou o mérito da contratação. O objetivo foi verificar se os elementos apresentados possuíam fundamento suficiente para justificar uma apuração mais profunda. Documentos analisados mostraram que a empresa M & P Ferreira havia apresentado uma proposta de R$ 235 mil em dezembro de 2025 para a mesma atração com Bonde do Forró e Juliana Bonde, enquanto os valores contratados em outras localidades apresentaram uma discrepância clara.

O corpo técnico observou que a diferença de R$ 215 mil poderia ser atribuída à inclusão de DJ Maluco, mas não foram encontrados parâmetros de mercado que justificassem esse custo adicional. A pesquisa em fontes abertas também não identificou informações relevantes sobre DJ Maluco como atração musical independente.

Além disso, foi revelado que a empresa e as atrações em questão eram frequentemente contratadas em outros municípios através de processos similares, levantando indícios de possíveis irregularidades. O relatório citou investigações do Ministério Público do Espírito Santo em relação a contratações semelhantes.

O relatório também sugere que DJ Maluco, identificado como Edivaldo Ferreira de Oliveira, poderia estar associado à banda Bonde do Forró, o que levanta a questão sobre a natureza da sua participação no evento de Guajará-Mirim. Essa situação exige esclarecimentos sobre se sua atuação foi autônoma ou parte da banda já contratada.

A recomendação é que a fiscalização esclareça a compatibilidade entre o valor adicional e o serviço prestado no evento. A análise preliminar indicou que todas as apresentações ocorreram na mesma data e poderiam ter utilizado a mesma estrutura, gerando questionamentos sobre os custos adicionais.

As justificativas para a inexigibilidade de licitação também foram alvo de investigação, destacando ampliações no escopo do contrato após a cotação inicial. A documentação levantou dúvidas sobre a legalidade das alterações e da composição do valor final.

O processo identificou o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, como o responsável pela contratação e que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo foi a responsável pela demanda. O parecer técnico ressalta que a responsabilização dos envolvidos deverá ser explorada apenas numa fase posterior.

Ao final, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou o prosseguimento do Procedimento Apuratório Preliminar e que o prefeito fosse notificado oficialmente. A continuidade do processo buscará esclarecer eventuais irregularidades identificadas na fiscalização.

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