O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) por maioria de votos que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial. O julgamento ocorreu em plenário virtual, registrando até agora um placar de 6 votos a 4 contra a concessão do benefício. A sessão se encerrará às 23h59.
A abertura da divergência foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da aposentadoria especial para vigilantes, com apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Durante a votação, Moraes ressaltou que o STF já estabeleceu que guardas civis municipais não têm acesso ao benefício de aposentadoria especial por atividades de risco. Para ele, não existem razões jurídicas que justifiquem um tratamento diferente para os vigilantes.
“Os fundamentos expostos anteriormente se aplicam diretamente ao caso dos vigilantes. Argumentar que esses profissionais enfrentam mais riscos que os guardas civis municipais é insustentável”, declarou Moraes.
O ministro também argumentou que o porte de arma não é um critério suficiente para assegurar a aposentadoria especial. Ele explicou que deve haver uma distinção clara entre vínculo funcional e regime previdenciário.
Moraes expressou preocupação com as repercussões da decisão, indicando que a aceitação do direito à aposentadoria por risco poderia abrir precedentes para outras categorias, como motoristas e trabalhadores da construção civil.
A questão chegou ao STF através de um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que defende que, após a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição não permite aposentadoria especial apenas por motivos de periculosidade ou risco à saúde.
A estimativa do impacto fiscal gerado pela concessão do benefício poderia alcançar R$ 154 bilhões em 35 anos, segundo cálculos do governo, que também apontou efeitos significativos nas despesas sem considerar a dinâmica do mercado de trabalho para vigilantes.
O relator, Nunes Marques, argumentou que mesmo vigilantes que não fazem uso de arma de fogo deveriam ter direito ao benefício, devido aos “prejuízos à saúde e riscos inerentes ao trabalho”.
Ele observou que a profissão não só envolve risco físico, mas também pode causar impactos psicológicos, como ansiedade e estresse constantes, que prejudicam a saúde dos trabalhadores. Contudo, limitou a discussão à situação dos vigilantes, sem implicar automaticamente outras categorias.
O ministro Flávio Dino acompanhou na íntegra o voto de Nunes.
Estas informações são parte da cobertura realizada pela CNN Brasil.
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