
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma do Estado de São Paulo, que limitava os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), incluindo a de Guajará-Mirim, foi considerada inconstitucional. A decisão se baseia em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo de Rondônia em junho de 2025, que protege as regras tributárias estipuladas em convênios entre os estados.
O STF decidiu que as isenções de ICMS relativas a remessas de mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio não podem ser alteradas ou revogadas unilateralmente. Esta compreensão reforça a segurança jurídica das operações comerciais em Guajará-Mirim, proporcionando um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico da região.
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a manutenção dos benefícios fiscais é essencial para a competitividade do estado, atrai investimentos e contribui para a geração de empregos. O governador Marcos Rocha enfatizou que essa decisão não apenas assegura competitividade, mas também é fundamental para o crescimento das áreas estratégicas em Rondônia.
Franco Maegaki Ono, secretário de Finanças, destacou que o entendimento do STF garante a previsibilidade necessária para empresas e investidores, fortalecimento que favorece a competitividade da Área de Livre Comércio e o desenvolvimento econômico da região. O julgamento também ressaltou a importância da colaboração entre estados na definição de incentivos fiscais do ICMS, estabelecendo um equilíbrio nas relações federativas.
Além de Rondônia, estados como Acre, Amapá e Roraima participaram do processo, defendendo a estabilidade das políticas fiscais. O STF, por maioria de votos, apoiou a relatora da ação, alegando que mudanças nas normas de incentivos fiscais dependem de um consenso conjunto entre os entes federativos.
Com essa decisão, a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que já desempenha um papel significativo na economia de Rondônia, continua a operar sob condições tributárias vantajosas, promovendo o desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda na região. A segurança e previsibilidade das condições tributárias se tornam, assim, pilares para o fomento das atividades comerciais em uma das áreas mais estratégicas do estado.
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