Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eliminação de uma candidata em um concurso da Polícia Militar do Tocantins, afirmando que a exigência de altura mínima para a ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública deve estar respaldada por lei e obedecer aos parâmetros fixados pelo Exército.
A autora da reclamação foi eliminada durante a fase de exames médicos, pois sua altura de 1,55m não atendia à exigência da Lei Estadual 2.578/2012, que estabelece a altura mínima de 1,60m para mulheres. Ao contestar a decisão, ela argumentou violação direta do teto constitucional de altura estabelecido pelo STF.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acatou a tese em decisão monocrática que foi posteriormente confirmada pelo colegiado. Em sua análise, ele destacou a contrariedade às diretrizes estabelecidas na ADI 5.044 e no Tema 1.424 sobre a altura mínima para cargos de segurança pública.
O STF determinou que a exigência de estatura para tais cargos deve respeitar as medidas estipuladas pela Lei 12.705/2012, que estabelece 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A decisão ressalta que a candidata foi excluída do concurso exclusivamente por não atender ao critério estipulado no edital.
O advogado da candidata, Wanderson Ferreira, apresentou os argumentos em defesa da sua cliente, que aguardava essa decisão há um longo período.
Clique aqui para ler o acórdão completo.
Rcl 93.642
A Prefeitura de Jaru, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), promoveu a última etapa…
Segundo informações publicadas pela CNN Brasil, o atendimento rápido em casos de parada cardíaca pode…
A Prefeitura de Matão, segundo informações publicadas pelo G1, anunciou a abertura de um edital…
O britânico George Russell diminuiu em 15 pontos a desvantagem para o companheiro de equipe…
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcadas para…
O Bike Tour marcado para este domingo (27) promete ser um evento repleto de pedaladas…