
Os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições devem estar cientes das normas sobre acessibilidade e prioridade nos locais de votação. Segundo o artigo 129 da Resolução do TSE nº 23.751, diversos grupos têm o direito de utilizar a fila preferencial para acessar os equipamentos de votação.
A legislação eleitoral assegura atendimento preferencial a indivíduos em condições específicas relacionadas à saúde, idade ou mobilidade. Esse direito é especialmente direcionado a idosos com 60 anos ou mais, mulheres gestantes ou em período de amamentação, pessoas acompanhadas de bebês ou crianças pequenas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de indivíduos com transtorno do espectro autista e aqueles considerados obesos.
Além desses grupos, têm prioridade no atendimento profissionais envolvidos diretamente no processo eleitoral. Isso inclui candidatos, juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, além de militares, policiais e agentes de segurança pública, como bombeiros e agentes de trânsito.
Os eleitores com mais de 80 anos gozam de prioridade absoluta, o que significa que têm preferência sobre todos os outros grupos prioritários citados. Essa condição também se estende ao acompanhante do idoso, permitindo sua entrada nas seções de votação mesmo que votem em lugares distintos.
Ademais, os doadores de sangue asseguram voto preferencial, embora depois dos demais grupos prioritários. Para usufruir desse direito, o doador deve apresentar um comprovante de doação, cuja validade não pode exceder 120 dias.
Essas determinações visam garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma acessível e digna, respeitando as necessidades específicas de cada grupo. É fundamental que a população esteja informada sobre essas regras para que possam ser plenamente aplicadas nas eleições de 2026.











