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Eleições

Prisão de eleitores é proibida a partir de hoje, cinco dias antes do segundo turno eleitoral

A partir de 20 de outubro de 2026, cinco dias antes do segundo turno das eleições, está em vigor uma norma que impede a prisão ou detenção de eleitores por qualquer autoridade, exceto nos casos de prisão em flagrante delito, com base em sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir que a participação dos eleitores no pleito não seja prejudicada por ações policiais.

Caso ocorra alguma prisão durante esse período, a legislação determina que a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se o magistrado considerar a detenção ilegal, ele deve ordenar a soltura do indivíduo e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão. Essa regra já foi implementada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro de 2026.

Desde 10 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno também estão isentos de serem presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção se estende a mesários e fiscais de partido que atuam durante suas funções, conforme estipulado pela legislação eleitoral, assegurando assim um ambiente propício para a condução do processo democrático sem interferências externas.

Essas disposições são parte das diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral para promover a integridade do processo eleitoral, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito de voto com tranquilidade e sem receios de detenções que possam comprometer sua participação.

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