Polícia Federal investiga Philippe Claude Marc Disant no Processo SEI 08704.000567/2025-27

Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do Sr. PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT.
Fica o(a) senhor(a) PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT, de nacionalidade francesa, data de nascimento em 29/12/1966, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM V119164Y, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:


Publicado em

09/12/2025 10h31

Polícia Federal investiga Philippe Claude Marc Disant no Processo SEI 08704.000567/2025-27

PF

Recent Posts

África do Sul estreia com Mosimane e enfrenta Guiné em crucial Eliminatória da CAN 2027

A África do Sul e Guiné se enfrentam neste sábado, 26 de setembro, às 10h…

2 minutos ago

Trump publica vídeo que exalta sequestro de Maduro e mostra força militar americana

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, divulgou recentemente um vídeo que ilustra a operação…

6 minutos ago

Lula veta legalização de apostas em meio à crise de saúde pública e impactos sociais

Em janeiro de 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou um…

7 minutos ago

Santos realiza concurso para Oficial de Administração e alerta sobre trânsito no domingo

A prova do concurso público da Prefeitura de Santos para o cargo de Oficial de…

8 minutos ago

BR-319: Inclusão em Política Nacional de Desenvolvimento Regional abrange 20 municípios de Rondônia

A inclusão do entorno da BR-319 na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) muda a…

37 minutos ago

Advogados de Daniel Vorcaro repudiam vazamentos e defendem sigilo em caso envolvendo STF

Os advogados de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, emitiram uma nota de repúdio nesta…

1 hora ago