Polícia Federal investiga Anna Merci King no Processo SEI 08704.000878/2025-96

Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da Sra. ANNA MERCI KING.

ANNA MERCI KING, nacionalidade portuguesa, nascido(a) em 05/10/1976, filho(a) de MARIA DULCE ARAUJO MONTALVAO CARVALHO e de MICHAEL JAFFREY KING, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM V2260643., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

Polícia Federal investiga Anna Merci King no Processo SEI 08704.000878/2025-96

PF

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