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Nova Lei 15.211/2025 transforma a proteção infantil em ambientes digitais

A partir de hoje, 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais. De acordo com informações publicadas pela CNN Brasil, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e plataformas digitais que sejam restritos para menores de idade.

Principais Determinações

A nova lei impõe a necessidade de que plataformas como e-commerces, serviços de streaming e redes sociais implementem mecanismos que verifiquem a idade dos usuários. Isso inclui também os buscadores, que devem sinalizar conteúdos explícitos e exigir a confirmação de idade para o acesso a esse tipo de material.

Regras de Verificação de Idade

As regras estabelecidas pelo ECA Digital incluem:

  • Marketplaces e Aplicativos de Entrega: Essas plataformas devem confirmar a idade do usuário durante o cadastro ou compra, bloqueando o acesso de menores a produtos restritos.
  • Plataformas de Apostas: Acesso e cadastro de menores devem ser impedidos.
  • Provedores de Conteúdo Adulto: É necessário exigir verificação de idade, além da remoção de contas pertencentes a menores.
  • Jogos Eletrônicos: Devem evitar que crianças e adolescentes acessem jogos que envolvam caixas de recompensa ou, alternativamente, oferecer versões sem essa funcionalidade.
  • Serviços de Streaming: Responsáveis por diagnóstico e supervisão parental, os serviços precisam observar a classificação indicativa e devem permitir a criação de perfis infantis.
  • Buscadores: Têm que sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio.
  • Redes Sociais: Devem criar versões sem acesso a conteúdos restritos e vincular contas de menores a responsáveis.

Entendendo o ECA Digital

O ECA Digital é a modernização do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a proteção dos jovens no ambiente online. Essa legislação inova ao expandir direitos fundamentais do ECA para o mundo digital, apresentando diretrizes que responsabilizam o Estado, a família e a sociedade na proteção de crianças e adolescentes, além de não confundir regulamentação com censura. A lei se aplica a qualquer serviço ou produto tecnológico direcionado a esse público.

Para mais informações, acesse a fonte original na CNN Brasil.

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