
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São Paulo não pode utilizar a estrutura pública para pressionar seus servidores e funcionários a participarem de atos de campanha política. A decisão foi divulgada pelo portal UOL, que teve acesso ao conteúdo da sentença.
Proibição de Pressão
A liminar foi emitida em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) devido a denúncias de assédio eleitoral na administração municipal. A juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto impôs uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da Prefeitura.
O despacho judicial especifica que o município deve se abster de qualquer forma de exigência ou pressão sobre os trabalhadores para que participem de atividades de propaganda eleitoral, como atos de campanha, reuniões político-partidárias, ou outras ações que possam beneficiar ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações. A violação dessa determinação resultará também em sanções financeiras.
Consequências e Vigilância
A decisão reflete um compromisso com a integridade do processo eleitoral e combate práticas de coerção que possam comprometer a liberdade política dos funcionários públicos. O MPT-SP reforça a importância de garantir que todos os servidores possam exercer seu direito à participação política sem coerções ou constrangimentos.
Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o artigo completo no UOL.










