A Justiça de São Paulo negou o pedido da Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville para obter imunidade tributária sobre o imposto relacionado à venda de ingressos do evento “Vira Brasil 2025”. A decisão foi proferida em 14 de agosto de 2026 pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, e cabe recurso.
De acordo com a sentença, a ação impetrada pela igreja contra o Município de São Paulo foi considerada improcedente. O evento, realizado no Allianz Parque em 31 de dezembro de 2024, gerou uma cobrança de R$ 254.456,55 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) pela venda de ingressos.
A Igreja Batista da Lagoinha argumentou que o evento tinha uma natureza religiosa, com louvores e pregações, e que, como entidade sem fins lucrativos, deveria estar protegida pela imunidade tributária garantida pela Constituição. No entanto, a Prefeitura de São Paulo alegou que o evento possuía características comerciais, citando a venda de ingressos, presença de patrocinadores e a locação de uma arena esportiva.
O juiz esclareceu que a imunidade tributária não se aplica automaticamente a todas as atividades de instituições religiosas. Ele destacou a necessidade de que o patrimônio, a renda ou serviços tributados tenham conexão com as finalidades essenciais da organização.
Adicionalmente, o magistrado considerou aspectos como a organização do evento como uma atividade econômica, a venda de ingressos com diferentes faixas de preço e os diversos patrocinadores envolvidos, o que caracterizou a natureza comercial do evento.
Particularmente, a sentença mencionou a venda de ingressos, que variava de R$ 22,50 para categorias solidárias até R$ 1.100 para entradas Premium, como um indicativo de segmentação de público e de capacidade de pagamento. O juiz também considerou os contratos de patrocínio que incluíam contrapartidas publicitárias, além de um acordo de transmissão com uma emissora de televisão, que previa retorno financeiro significativo.
Apesar da documentação contábil apresentada pela igreja, que indicava um prejuízo de R$ 4,47 milhões com o evento, o juiz concluiu que isso não alterava a classificação do evento como uma atividade econômica.
Com a sentença, todos os pedidos da Igreja Batista da Lagoinha foram julgados improcedentes. A instituição havia feito um depósito judicial de R$ 315.933,25 para suspender a cobrança enquanto o processo estava em andamento. Este valor ficará retido até que haja uma decisão final, com possibilidade de conversão em receita para o Município de São Paulo, após a atualização do imposto.
A CNN Brasil informou que tenta contato tanto com a Igreja Batista da Lagoinha quanto com a Prefeitura de São Paulo, mas ainda aguarda retorno.
Conforme reportado pela CNN Brasil, este caso destaca a complexa relação entre atividades religiosas e tributação, enfatizando que a imunidade não é uma autorização irrestrita para organizações religiosas realizarem atividades econômicas.
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