A exclusão do candidato se baseou em um limite etário stipulado no edital e na Lei Estadual nº 9.546/2022, mas essa norma foi posteriormente declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ. O acórdão destaca que a lei possuía um vício de iniciativa, tendo efeitos retroativos (ex tunc), e portanto, foi considerada inválida desde sua criação, impactando o edital do concurso em questão.
Ainda conforme a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o Tema 646, afirmando que a imposição de limite de idade para a inscrição em concursos públicos é válida somente quando justificada pela natureza das funções do cargo, e com base em uma previsão legal específica. O relator do caso, desembargador Marco Aurelio Bezerra de Melo, argumentou que não há uma justificativa técnica para limitar a idade dos candidatos ao cargo de Condutor e Operador de Viaturas, que possui natureza técnica, conforme observa o próprio Corpo de Bombeiros.
Os documentos do processo demonstram que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas do concurso, completou o curso de formação e desempenhou suas funções regularmente, evidenciando sua aptidão física e funcional. “O autor foi aprovado dentro do número de vagas, e não existe impedimento legal para sua nomeação. Portanto, sua investidura no cargo deve ser garantida, em igualdade de condições com os demais candidatos já nomeados”, concluiu a decisão.
Essas informações foram destacadas pelo site Bom Dia, que apurou detalhes sobre o julgamento e suas implicações jurídicas. Essa decisão reafirma a importância da observância de requisitos legais na realização de concursos públicos no Brasil.
O cenário político em Rondônia para as eleições de 2026 conta com seis candidaturas oficialmente…
Uma nova pesquisa realizada pela Quaest será divulgada nesta terça-feira, analisando a competividade entre Tarcísio…
A recente campanha publicitária de uma empresa nacional de combustíveis evocou memórias nostálgicas ao retratar…
Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alertou Edson Fachin, presidente do Supremo…
Mato Grosso do Sul registra 253 candidatos a deputado estadual para as eleições de 2026,…
Desbloqueie o Poder dos Seus Dados com o Adaptador de Memória Leitor de Cartão Universal…