A Justiça anula Concurso Público da Câmara Municipal de Guaratuba
A juíza Giovanna de Sá Rechia anulou o Concurso Público nº 001/2024 da Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão, datada de 4 de setembro de 2026, foi tomada após a análise de uma ação civil pública que questionou a contratação do Instituto Social Univida para a organização do certame.
No julgamento, a Justiça invalidou a dispensa de licitação e o contrato com o Instituto Univida, implicando na nulidade do concurso e de todos os atos relacionados. O principal argumento para a anulação foi a falta de comprovação da experiência e da reputação necessárias do Instituto para a realização de concursos públicos. A inclusão da organização de concursos como uma das atividades do Instituto ocorreu somente em agosto de 2023, pouco antes da contratação pela Câmara em dezembro do mesmo ano.
A decisão ganhou destaque devido a nomes conhecidos entre os aprovados, cuja ligação com a estrutura legislativa levantou suspeitas sobre a transparência do processo. Itamar Cidral da Silveira Junior, que na época era vereador e secretário da Câmara, obteve o segundo lugar no cargo de Analista de Recursos Humanos. Wagner Bittencourt Valeze, diretor-geral na Câmara, ficou em segundo lugar para o cargo de Gestor Legislativo.
Entre os aprovados também estão Bruna Margarida dos Santos Lada, assessora jurídica da ex-presidente da Câmara, Cátia Regina Silvano, e Rafael Schoulze, genro de Cátia, ampliando as interrogações sobre a integridade do concurso.
A Justiça determinou que os servidores já nomeados não perderão os cargos imediatamente. Será concedido um período de transição de até 12 meses, ou até que um novo concurso seja realizado, o que ocorrer primeiro. Durante esse tempo, a Câmara Municipal de Guaratuba não poderá fazer novas convocações baseadas no concurso anulado, exceto sob condições específicas definidas na sentença.
Se a decisão permanecer após a fase de recursos, será necessário promover um novo concurso público, obedecendo a todos os trâmites regulares para a escolha da instituição organizadora.
A sentença, que atualmente é de primeira instância, pode ser contestada. O desenrolar do caso agora prossegue nas etapas judiciais, enquanto os desdobramentos quanto aos servidores nomeados e a realização de um novo concurso ficam pendentes.
Para mais detalhes, consulte a cobertura completa feita pelo site Litorânea.
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