
A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara de Deputados da Itália endossou recentemente uma proposta que altera as normas para aquisição e revogação da cidadania italiana, com implicações significativas para brasileiros interessados no processo. O parecer favorável foi emitido no dia 14 de outubro, após a apresentação da proposta em 31 de outubro de 2024.
Implicações para os Brasileiros
David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, esclarece que a legislação em questão tem impacto sobre aqueles que obtêm a cidadania por naturalização, e não se aplica automaticamente aos descendentes de italianos. Em resumo, as mudanças afetariam os brasileiros que se naturalizam, que devem atender a requisitos como residência na Itália ou casamento com um cidadão italiano.
"O status do descendente reconhecido é distinto, pois já é considerado cidadão italiano devido à filiação. Neste caso, o processo de reconhecimento é apenas uma formalidade, e não requer comprovação de idioma ou análise de conduta", detalha Manzini. Para os naturalizados, a cidadania é concedida pelo Estado mediante a satisfação de condições específicas, incluindo um juramento de lealdade à República.
O advogado especializado em migração, Wilson Bicalho, destaca que o conhecimento do idioma já é um requisito para a cidadania por casamento. Ele também ressalta que o projeto ainda não se transformou em lei e, portanto, não gera alterações nas regras atuais para a obtenção da cidadania.
"Atualmente, o projeto apresenta uma perspectiva, mas ainda não há exigências oficiais de prova de idioma para cidadãos brasileiros que desejam adquirir a cidadania", afirma Bicalho.
Propostas de Mudanças no Projeto
Entre as principais propostas contidas no projeto, destaca-se a exigência de que o juramento de adesão à República e à Constituição italiana seja realizado em italiano, exceto para aqueles que apresentarem deficiências que os impeçam de cumprir essa exigência. Além disso, determinadas condenações criminais poderiam impossibilitar a obtenção da cidadania, especialmente em casos de crimes graves, como atos contra o Estado e infrações relacionadas a drogas.
Adicionalmente, o projeto prevê que casos de processos criminais em andamento suspendam os pedidos de cidadania até que uma decisão judicial final seja alcançada. As novas regras afetarão especificamente pedidos de cidadania por naturalização, que envolvem uma análise minuciosa das condenações e da integração social do requerente.
Em caso de revogação da cidadania por razões contempladas na nova proposta, o texto permite que o indivíduo solicite a restituição da cidadania após um período de dez anos, a contar da decisão sobre sua periculosidade social.
O texto, agora aprovado pela comissão, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso receba aprovação sem alterações, será enviado ao Senado antes de ser sancionado e oficialmente publicado.
As informações são de acordo com o que foi reportado pela CNN Brasil.











