A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Essa nova legislação amplia a faixa de isenção do imposto, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o que tem impactos significativos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As alterações abrangem desde a retenção mensal dos salários até a tributação de dividendos. Para compensar a perda estimada de arrecadação, contribuintes que recebem a partir de R$ 50 mil por mês enfrentarão uma carga tributária maior. O governo indica que cerca de 141 mil brasileiros estarão sujeitos a esse aumento no IR.
Quanto à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá mudanças para o ano atual, uma vez que a declaração se relaciona ao ano-base 2025. O novo modelo será implementado definitivamente nas declarações de 2027, relativo ao ano-base 2026.
A seguir, detalham-se as modificações e seus potenciais efeitos financeiros.
Com a reforma, a faixa de isenção foi significativa:
Conforme informações do governo, essa mudança permitirá que cerca de 15 milhões de brasileiros se beneficiem, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Estimativas de economia:
Quem recebe até R$ 5 mil terá uma economia de até R$ 4 mil anualmente, considerando o décimo terceiro salário.
A nova legislação estabelece uma faixa intermediária para o alívio da carga tributária:
O desconto diminuirá à medida que a renda aumenta, evitando o fenômeno conhecido como “degrau tributário”, que resulta em aumentos significativos no imposto com pequenas elevações salariais.
Exemplos concretos:
O desconto exato será calculado individualmente, considerando outras fontes de rendimento e deduções.
A modificação será sentida de forma imediata:
Os contribuintes que se enquadrarem na nova faixa de isenção ou no desconto parcial não sofrerão retenção integral do Imposto de Renda sobre o salário de janeiro, que será pago no final do mês ou no início de fevereiro.
Importante:
Mesmo isentos, os contribuintes deverão apresentar a declaração de IR em 2026, relativa ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
A reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altos rendimentos:
Estimativa do governo:
Essa medida afetará aproximadamente 141 mil contribuintes.
Elementos que integram o cálculo do IRPFM:
As rendas superiores a R$ 50 mil mensais também contribuirão para o cálculo do IRPFM, apesar de já terem sido tributadas na fonte a uma alíquota de 27,5%.
Estão isentas:
A apuração do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Uma nova regra também se aplica à tributação de dividendos na fonte:
A maioria dos investidores não será impactada por essa nova medida, que se destina a sócios e empresários que recebem quantias elevadas em dividendos, previamente isentos.
O imposto retido poderá ser utilizado como compensação na declaração anual.
Pontos a serem observados e possíveis litígios
Dividends referentes a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais, dada a possível retroatividade da regra.
A reforma altera significativamente a tributação sobre a renda no país, com efeitos imediatos no salário, mas os impactos completos só aparecerão na Declaração de Imposto de Renda de 2027.
*Com informações do Rondônia Agora.
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