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Desinformação por IA desafia integridade das eleições brasileiras em 2026

O Brasil se prepara para as eleições de 2026, um pleito que pode marcar um divisor de águas na relação entre tecnologia e democracia. O uso de algoritmos, especialmente em relação a deepfakes e desinformação sintética, representa um desafio significativo não apenas para candidatos e partidos políticos, mas também para a integridade do processo eleitoral.

Um levantamento recente da Agência Lupa revelou que a proporção de conteúdos de desinformação gerados com auxílio de inteligência artificial cresceu de 4,65% em 2024 para 25,77% em 2025. Aproximadamente 50% desses conteúdos têm caráter político explícito, e dois em cada três circulam sem qualquer identificação de origem sintética.

Em maio de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, reconheceu a grave situação que a Justiça Eleitoral enfrenta, onde a velocidade da manipulação se sobrepõe à capacidade institucional de resposta. O acesso massivo a ferramentas de criação de conteúdo falso, a partir de smartphones, permite que qualquer indivíduo produza clipes e imagens que podem se espalhar rapidamente, levando a confusões significativas no eleitorado.

A questão do uso de deepfakes não é uma mera especulação; outros países já enfrentaram consequências diretas em suas eleições. Em 2023, na Eslováquia, um áudio falso de um candidato foi usado para vincular a sua imagem a práticas ilícitas, levando à sua derrota antes que a farsa fosse desmascarada. Em Bangladesh e no Paquistão, a manipulação de conteúdo também mostrou ser uma estratégia eficaz para alterar percepções e resultados eleitorais significativos.

Embora o Brasil ainda não tenha registrado casos documentados de deepfakes influenciando diretamente o resultado de processos eleitorais, a falta de evidências não diminui o risco. A falta de mecanismos eficazes de controle e verificação levanta questões sobre a legitimidade das provas apresentadas durante o pleito. Uma deepfake divulgada próximo à data da eleição pode alcançar milhões antes que uma ação judicial possa ser efetivada.

Diante do cenário, o TSE tomou medidas significativas ao aprovar resoluções para combater o uso abusivo da inteligência artificial nas eleições de 2026. A resolução 23.748/26 institui rígidas restrições à divulgação de conteúdos manipulados, com exigência de identificação obrigatória e proibição expressa de deepfakes relacionadas a candidatos. Além disso, a norma estabelece que a responsabilidade pela veracidade dos materiais recai também sobre as plataformas digitais.

Entretanto, essas iniciativas disponíveis ainda são consideradas insuficientes. O atual arcabouço legal presume que conteúdos manipulados serão identificáveis, mas complicações surgem quando um falso conteúdo é aceito sem questionamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a sinalizar a necessária cautela ao tratar de provas digitais, enfatizando a importância de protocolos de autenticidade e integridade.

A implementação de um sistema de verificação robusto, incluindo o uso de códigos hash para assegurar a integridade digital dos materiais apresentados, é considerada imprescindível. Sem esses mecanismos, a linha entre conteúdo verdadeiro e manipulado se torna difusa, pondo em risco a clareza e a legitimidade das eleições.

Além disso, as dúvidas geradas podem ser exploradas de maneira estratégica, levando a uma situação em que provas legítimas sejam desconsideradas como falsas. Isso transforma a discussão sobre a verdade em um campo de batalha política, o que equivale a uma crise na confiança pública no sistema eleitoral.

Portanto, o que se destaca é a necessidade urgente de aplicação rigorosa das normas existentes, incluindo a implementação efetiva de cadeias de custódia e a exigência de perícias técnicas para conteúdos digitais. O monitoramento e suporte jurídico especializado não devem ser vistos como diferenciais, mas como requisitos para a sobrevivência democrática.

Diante desse contexto, o Brasil poderá testar a solidez de seu sistema eleitoral em um cenário onde provas digitais devem ser não apenas confiáveis, mas verificáveis. Assim, a verdadeira disputa será entre a solidez dos dados e a força das narrativas, e a eficácia da Justiça Eleitoral em garantir que a vontade do eleitor seja formada com base em fatos sólidos e não em construções artificiais.

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