Após a reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/19, a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar para magistrados. Essa decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino durante análise do processo AO 2.870.
A controvérsia diz respeito à confirmação de aposentadoria compulsória de um juiz do Rio de Janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido a graves irregularidades identificadas em sua atuação profissional.
No julgamento realizado em 16 de março, Flávio Dino anulou a decisão anterior do CNJ por dois motivos: a existência de vícios no procedimento de revisão das sanções disciplinares e a falta de previsão legal para a aposentadoria compulsória como punição no atual contexto constitucional.
Diante disso, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso, podendo optar por absolver o magistrado ou aplicar outra sanção administrativa. Caso sejam identificadas infrações suficientemente graves, o CNJ poderá encaminhar o caso à Advocacia Geral da União (AGU) para a propositura de ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a perda do cargo.
Decisão sobre aposentadoria compulsória não serve como punição a magistrado, decide Flávio Dino.(Imagem: Victor Piemonte/STF)
Flávio Dino esclareceu que a aposentadoria é um benefício previdenciário e não uma punição. Ele destacou que o artigo 93, VI, da Constituição determina que a aposentadoria dos magistrados deve respeitar as normas do artigo 40, que, após a reforma de 2019, excluiu a aposentadoria compulsória como sanção.
O ministro também salientou que a menção à “aposentadoria compulsória” como penalidade administrativa, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/04, foi revogada pela emenda de 2019.
Tabela comparativa apresentada por Flávio Dino.(Imagem: Reprodução)
“Neste caso, houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ como sanção administrativa”, enfatizou.
Adicionalmente, o ministro apontou irregularidades significativas no julgamento do CNJ, como tumultos processuais e mudanças na composição do colegiado durante a análise, que comprometem o devido processo legal.
Com isso, a decisão de Dino nula a deliberação do CNJ, requirindo uma nova avaliação da situação.
Ele também orientou que a decisão seja comunicada ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão das normas disciplinares da magistratura, considerando a retirada da aposentadoria compulsória como penalidade.
O processo refere-se a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que atuava na comarca de Mangaratiba. Após inspeção da Corregedoria do TJ/RJ, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas, morosidade excessiva nos processos e manobras processuais inadequadas.
Outras infrações relatadas incluem a retenção injustificada de autos e a condução de ações envolvendo policiais militares sem as devidas precauções legais. Por conta dessas irregularidades, foram impostas sanções disciplinares, incluindo censura, remoção compulsória e, anteriormente, a aposentadoria compulsória, esta última mantida pelo CNJ.
Para detalhes completos, acesse a decisão oficial.
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