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Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2026 já está disponível para trabalhadores

A partir desta quinta-feira (5), os trabalhadores podem consultar o pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep referente ao ano-base 2024. Para verificar se têm direito ao benefício, é necessário acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.

Este pagamento beneficiará 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), totalizando R$ 2,29 bilhões, realizados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) receberão R$ 301,9 milhões pelo Banco do Brasil.

Como consultar a Carteira de Trabalho Digital

– Faça o download do aplicativo;

– Verifique se a versão está atualizada;

– Faça login com a senha do Gov.br;

– Acesse “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.

O Ministério do Trabalho disponibiliza um guia detalhado para acessar o serviço. Confira o passo a passo neste link.

Informações sobre os pagamentos

As plataformas oferecem detalhes como o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data do depósito. O total a ser distribuído chega a R$ 32,3 bilhões, com os valores sendo pagos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

O cálculo do Abono Salarial é feito com base no salário mínimo, sendo o valor equivalente ao salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para 2026, os valores variam entre R$ 136 e R$ 1.621.

O primeiro lote de pagamentos será liberado em 16 de fevereiro, com R$ 2,5 bilhões destinados aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis até 30 de dezembro.

Critérios para receber o Abono Salarial em 2026

Os trabalhadores devem atender a alguns requisitos para ter direito ao Abono Salarial:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal durante o período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter dados informados pelo empregador corretamente no eSocial.

Dúvidas e esclarecimentos

Os trabalhadores com dúvidas podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, buscar informações nas superintendências regionais ou ligar para a central Alô Trabalho pelo telefone 158.

Confira mais detalhes no vídeo da TV Brasil

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