Por Assessoria de Imprensa da Sedufsm / Fonte: ANDES-SN
O ANDES-Sindicato Nacional e suas seções estão se mobilizando para solicitar a revogação da Instrução Normativa Conjunta dos Ministérios da Gestão, Igualdade Racial e Povos Indígenas (MGI/MIR/MPI) nº 261/2025. O foco da crítica recai sobre o artigo 46, que introduz um sorteio para vagas de cotas étnico-raciais em concursos públicos. Tal mudança é considerada um retrocesso significativo na luta pelos direitos do movimento negro e nas ações afirmativas já consolidadas.
Conforme informações divulgadas pelo ANDES-SN, o presidente da Sedufsm, Everton Picolotto, alertou sobre falhas na legislação que regula o acesso a essas vagas. Ele citou um estudo que revelou que, dos 600 docentes contratados na UFSM nos últimos dez anos, apenas sete eram cotistas, evidenciando a ineficácia da política atual.
A legislação atual aumentou a cota para 30% de vagas destinadas a cotistas, mas Picolotto enfatiza a necessidade de uma revisão nos procedimentos da reitoria, para garantir que as ações afirmativas cumpram seu papel. “É fundamental evitar que a legislação seja burlada”, destacou.
O professor Jesse da Cruz, que atua no curso de Dança-Licenciatura e é membro do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI), ressaltou que as ações afirmativas foram criadas para combater desigualdades históricas e não devem ser tratadas como conveniência administrativa. Ele alertou que a dependência de sorteio para acesso às cotas pode desvirtuar o objetivo original da política pública.
Jesse destacou que a presença de docentes negros e negras é vital para transformar instituições e para a qualificação do serviço público. “A diversidade no corpo docente não é apenas uma questão estatística, mas enriquece as perspectivas de pesquisa e formam referências acadêmicas que faltam há muito tempo”, afirmou.
Embora atualmente não haja indícios de sorteio de vagas na UFSM, Jesse alerta que qualquer nova interpretação da legislação pode ameaçar as políticas de ações afirmativas. Ele também mencionou os desafios enfrentados nas bancas de concursos, que ainda podem mostrar resistência em relação à implementação das políticas de igualdade racial.
As comissões de autoidentificação e as práticas de implementação das cotas precisam garantir transparência e segurança jurídica, de modo a evitar fraudes e facilitar o acesso dos candidatos legítimos, segundo o professor.
Na Circular nº 267/2026, o ANDES-SN reforçou a necessidade das seções sindicais formarem comissões para colaborar com Pró-Reitorias e conselhos universitários sobre a aplicação das cotas. Essas comissões devem monitorar e evitar quaisquer mecanismos que possam frustrar a Lei de Cotas 15.142/2025.
A medida foi aprovada no 44º Congresso do ANDES-SN, que ocorreu na Universidade Federal da Bahia, e condena a nova lógica de sorteio imposta pela Instrução Normativa, que pode comprometer o acesso das cotistas às oportunidades.
Em 3 de setembro de 2025, o ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que contesta o uso de sorteio como critério para a distribuição de cotas em concursos públicos.
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