
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma nova diretriz aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) na última sexta-feira, estabelecendo a exigência de exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de carros e motos.
Exame Toxicológico para a Permissão para Dirigir
De acordo com informações publicadas pelo UOL, o ofício determina que o exame toxicológico, que deve apresentar resultado negativo, seja obrigatório para a expedição da Permissão Para Dirigir. Este documento, também conhecido como carteira provisória, concede ao portador a liberação para conduzir veículos por um período de 12 meses. Concluído esse tempo, caso o condutor não acumule duas ou mais multas de natureza média, ou uma multa grave ou gravíssima, ele poderá solicitar a emissão da CNH definitiva.
Implementação pelos Detrans
A responsabilidade pela implementação dessa nova norma recai sobre cada Detran estadual, aplicável àqueles que ainda não realizaram os testes teórico e prático para habilitação. Segundo a determinação da Senatran, os Detrans devem também verificar o resultado do exame no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Essas novas exigências visam garantir um trânsito mais seguro, reforçando o controle sobre a saúde e aptidão dos condutores. A exigência do exame toxicológico representa um passo importante na regulamentação do trânsito nacional.



