
O Senado brasileiro aprovou, em 12 de maio de 2026, uma medida provisória que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esses motoristas são aqueles que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores. A Câmara dos Deputados já havia manifestado seu apoio à proposta.
A nova legislação também prevê que a emissão da CNH, seja física ou digital, ficará ao critério do condutor. Contudo, os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, continuam sendo exigidos para todos os motoristas. O custo desses exames será estabelecido de forma única por órgãos da União e atualizado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A norma, que passa agora a aguardar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz regulamentações específicas. A renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor beneficiará os condutores imunes a infrações, mas não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais ou àqueles com prazo de renovação de exames reduzido por recomendação médica. Para condutores a partir de 50 anos, a facilitação da renovação automática será válida apenas uma vez.
A exigência de avaliação psicológica se mantém para os que buscam a primeira habilitação ou para aqueles que pretendem utilizar o veículo para atividades remuneradas.
Segundo informações publicadas pela Agência Senado, a medida visa incentivar a condução responsável e a manutenção da segurança nas vias.



